Camilo Santana, o atual governador do Ceará, sancionou o Refis, nesta segunda (23). No dia 1º de outubro, o Confaz havia aprovado a ideia de parcelamento das dívidas que se referem ao ICMS. O programa promete ajudar na quitação de dívidas de centenas de milhares de cearenses.
O que é o programa de recuperação fiscal?
O programa de recuperação fiscal (Refis) tem por objetivo a regularização dos débitos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. O programa oferece parcelamentos, perdões parciais e integrais, negociações, diminuição dos juros da dívida e etc. A prática tem sua origem na lei 9.964 do ano 2000, que previa negociações visando a quitação de débitos de cidadãos ou empresas com a União, ou a Receita Federal. A medida é de suma importância, principalmente em momentos de crise econômica, em que os cidadãos e as empresas têm dificuldade de honrar suas obrigações tributárias e multas.
Como irá funcionar o multas, taxas e refinanciamentos dados pelo Governo do Ceará?
O Refis abarcará dívidas envolvendo o ICMS, IPVA, multas, ICM e ITCD:
O texto prevê o perdão total de dívidas advindas do IPVA em até R$ 200 do valor principal. O perdão vale para débitos referentes até o período do dia 30, do mês de dezembro do ano de 2020.

As dívidas provenientes de multas de até R$ 4.680 poderão ser perdoadas parcialmente no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). O período da multa deve também ser até o período citado anteriormente (30/12/20). Esse perdão deverá ser realizado de forma online, com inscrições nos dias 1º a 30 de dezembro, com o procedimento ainda a ser divulgado pela Sefaz.
Motos com até 150 cilindradas, que foram apreendidas ou tiradas das dependências do Detran, que não tenham valor de venda de até R$ 5000, com base no IPVA 2021, terão direito ao perdão das dívidas. As inscrições também devem ser realizadas do dia 1 ao 30 de dezembro.
O texto também prevê um perdão automático (sem necessidade de inscrição) para dívidas de até R$ 200. Para valores maiores que R$ 200, há a oportunidade de redução da dívida e dos juros de mora em 60%, podendo ser pago à vista e também em 3 vezes. Para parcelamento entre 4 e 6 vezes, a redução da dívida fica em 40%.
Também são contempladas dívidas do ICMS e IMC, com acontecimentos gerados até o dia 30/04/21.
Para dívidas constituídas de imposto e multa, pode-se parcelar em três vezes ou pagar à vista, tendo o benefício da anistia multa total e dos juros de mora. Parcelamentos entre 4 e 36 vezes, é perdoada 95% da multa total e dos juros de mora. Acima de 36 e até 60 parcelas, tem-se 90% do perdão da multa e dos juros.
Quando o débito é apenas da multa, a vista ou até 3 vezes é concedido 90% do perdão da dívida e dos juros de mora. Na faixa de 4 a 36 parcelas, há perdão de 80% da dívida da multa e dos juros de mora. Entre 37 e 60 parcelas, 70% do benefício.
Para ITCD, o débito pode ser quitado à vista ou em 3 vezes, com perdão de metade da multa e dos juros de mora. Entre 4 e 12 parcelas, há a anistia de 30% da multa total e dos juros.
O que visa para a economia o perdão das multas, taxas e refinanciamentos?
A anistia das dívidas tem como objetivo estimular não só a quitação das obrigações tributárias, mas também estimular a economia através do consumo. Afinal, se alguém tem uma dívida perdoada total ou parcialmente, essa pessoa irá investir o dinheiro no mercadinho, em uma loja de roupas, no comércio, no barbeiro, em serviços e etc. Fernanda Pacobahyba, a atual secretária da Fazenda do Ceará, afirmou que mais de meio milhão de cearenses terão suas dívidas de até R$ 200 perdoadas. Isso representa milhões de reais potencialmente injetados na economia.
O refinanciamento de dívidas é uma excelente oportunidade para quem necessita voltar a consumir itens básicos e supérfluos, mas tem pendências no seu encalço. De acordo com os dados do SPC, mais de 60 milhões de cidadãos brasileiros estão com o CPF negativado, inadimplentes. A dívida média dos brasileiros é de quase R$ 4 mil por pessoa, sendo que a quantia em atraso chega a mais de R$ 1,2 mil. Tudo isso representa, de certa forma, uma trava na economia, pois freia o consumidor de girar a economia.
Se você tem uma dívida pendente que se enquadre nos termos colocados, não deixe de aproveitar.