Tudo sobre o FGTS (Fundo de Garantia)

Tudo sobre o FGTS (Fundo de Garantia)

Primeiramente, você sabia que FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

O Fundo de Garantia surgiu como uma forma alternativa de estabilidade no emprego, sendo assegurada pelo art. 157, XII, da Constituição de 1946 e regulada pelos artigos 492 a 500 da CLT.

O regime anterior de estabilidade, era duramente criticado pelos trabalhadores. O motivo era pelo fato de grande parte das empresas demitirem os funcionários quando eles estivessem prestes a completar 10 anos de serviço na empresa, para em seguida recontratá-los.

Isso acontecia, pois nesse regime o funcionário que permanecesse 10 anos ou mais na mesma empresa, ganhava estabilidade, ou seja, não poderia mais ser demitido.

Gostou? Nessa página tem um conteúdo bem bacana sobre o Fundo de Garantia. Confira abaixo, você vai gostar!

1- Qual o objetivo do FGTS

O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é proteger o trabalhador em situações que ocorra a demissão sem justa causa.

Qual o objetivo do FGTS?

Por isso é aberto uma conta vinculada ao trabalhador, onde a empresa deve realizar o depósito nas contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos colaboradores, ao valor que corresponda a 8% do salário bruto de cada empregado.

Vamos entender o depósito feito em sua conta do FGTS.

Hoje, em 2019, o salário mínimo no Brasil é de R$ 998,00, portanto, o valor que a empresa vai depositar em sua conta do FGTS será de R$ 79,84 (8%).

2- Quem tem direito ?

Todo colaborador (funcionário) que tenha contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que tenham a carteira de trabalho assinada tem direito ao Fundo de Garantia.

Quem tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia)

O saque do Fundo de Garantia é feito na Caixa Econômica Federal (também nas Lotéricas). Para receber o Fundo de Garantia, é necessário que o funcionário se enquadre em alguns requisitos, como:

  • Ser demitido sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Em situações onde o empregado esteja com HIV
  • Em casos onde o colaborador tenha qualquer doença em estágio terminal
  • Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho por falência da empresa
  • Se houver interesse no financiamento da casa própria
  • Caso aconteça desastres naturais que danifiquem a moradia do colaborador
  • Morte do colaborador. Nesta situação, os familiares, desde que comprovem o vínculo com o falecido, podem sacar a quantia do FGTS.

Todo funcionário que trabalha com carteira assinada em qualquer emprego, até mesmo se trabalhar como empregada doméstica, possuem direito ao FGTS, além de muitos outros direitos que a carteira assinada garante ao trabalhador.

Se você trabalhou de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, ou seja, foi demitido ser ter cometido erros que levaram a demissão, a empresa simplesmente resolveu demitir, você poderá sacar o FGTS.

Caso você tenha trabalhado na empresa e essa empresa não assinou a carteira de trabalho, você também tem direito ao FGTS, mas infelizmente terá que procurar a justiça do trabalho e um advogado trabalhista para lhe auxilar nos tramites burocráticos, mas dá certo de você sacar o Fundo de Garantia sim!

Como é de responsabilidade da empresa fazer o depósito do FGTS mensalmente, muitos trabalhadores acabam não acompanhando seu saldo.

Em alguns casos, as empresas costumam depositar o FGTS atrasado, o que não é uma prática legal. Portanto é importante que o trabalhador acompanhe se o depósito está sendo feito de forma correta e mensalmente.

A melhor forma de saber o saldo do FGTS é verificando o extrato através do cartão cidadão. Mas caso você ainda não tenha o cartão cidadão ou não tenha a senha do mesmo, deverá solicitar em uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima de você.

Também é possível acessar o extrato do FGTS no site da Caixa, informando o número do PIS. Atualmente também já é disponibilizado o aplicativo FGTS, disponível para todos os celulares. Através dele você será informado sempre que houver um novo depósito.

No site da Caixa também é possível solicitar a opção de SMS, totalmente gratuito, onde você receberá mensalmente no seu celular o saldo da sua conta do FGTS.

3- O que fazer se a empresa não paga meu FGTS?

Você não está recebendo os depósitos do FGTS, mas o valor do FGTS está sendo descontado do seu salário? Ou seja, você está recebendo o salário mínimo bruto (R$ 998,00) ou está recebendo o salário mínimo já com o desconto do FGTS (R$ 918,16)?

Acredito que se você estiver recebendo o salário bruto, sem o desconto, não tem nem motivo para reclamar, desde que sua carteira esteja assinada, mas ainda assim, a empresa pode ter problemas com a justiça mesmo sem você reclamar.

Como uma empresa pode ter um funcionário registrado e a conta do FGTS desse funcionário está com saldo zerado? Estranho, mas vamos ao tópico.

Caso a empresa esteja descontando o FGTS do seu salário e não depositando em sua conta da Caixa, o primeiro passo será entrar em contato com o RH (recursos humanos) da empresa, para assim, entender o motivo de o depósito não estar sendo feito. Mas vai com calma, sem brigas!

Caso a empresa continue atrasando o depósito e não te ofereça justificativas, você deverá denunciá-la ao Ministério do Trabalho.

Para isso será necessário comparecer a Superintendência Regional do Trabalho contendo o extrato da conta vinculada, para provar que o depósito não está sendo realizado.

Isso pode dar muita dor de cabeça, pois nenhum chefe irá gostar de ser acionado pela justiça do trabalho, por isso, tente conversar antes, brigas nunca resolvem nada!

Perguntas frequentes

Como saber se tenho FGTS?

Simples, acesse o site do governo u003ca class=u0022rank-math-linku0022 href=u0022https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspxu0022u003eclicando aquiu003c/au003e.

Tem como eu ver o FGTS no celular?

Basta conferir no aplicativo do governo FGTS trabalhador

Como ficar mais conectado para saber o saldo do FGTS?

Basta entrar o site da CAIXA, escolha a opção Fundo de Garantia, digitar u0022Enviar mensagem pelo celularu0022, informar o número do NIS (PIS / PASEP) e clicar na tecla u0022Cadastrar Senhau0022. Feito!

Esperamos que tenham gostado dessa matéria e que ela foi bem explicativa, para saber mais sobre o mundo do trabalho e emprego, clique aqui.

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