Emprestar dinheiro é crime?

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Não são proibidos os empréstimos e empréstimos de fundos entre pessoas físicas, a menos que haja abuso de juros, superior aos juros permitidos pela lei.

Portanto, é preciso estar atento, pois tomar dinheiro emprestado pode ser considerado crime pondo em risco a economia pública, denominado dinheiro ou usura real, vulgarmente conhecida como usura. O crime de usura visa impedir que as pessoas aproveitem as frágeis condições de quem busca crédito e aplique juros exagerados, e exija garantias desproporcionais e perdidas.

A Lei 1.521 / 51, que dispõe sobre crimes contra a economia pública, prevê o crime de usura ou usura real em seu art. 4º, caracterizando o crime como a cobrança de juros ou outros tipos de taxas ou descontos, ultrapassando os limites legais, ou celebrando contratos, abusando da necessidade, falta de experiência ou imprudência da outra parte para obter ganhos patrimoniais superiores a um quinto do valor presente ou valor justo especificado. A punição esperada é detenção e multas de 2006 a 2002. Promotores, agentes ou mediadores que interferirem nas operações dos usuários também podem ser responsabilizados.

Por sua vez, o Decreto nº 22.626 / 33 (lei da usura de empréstimos) prevê outra forma de usura no artigo 13, incluindo taxas de juros reais simuladas ou ocultas, de forma que o devedor possa arcar com o parcelamento ou despesas maiores. Portanto, a ilegalidade é justamente cobrar uma taxa de juros superior à permitida por lei (12% ao ano). Portanto, as pessoas físicas podem emprestar dinheiro a terceiros, mesmo que não sejam autorizados pelo Banco Central do Brasil e não sejam instituições financeiras, desde que se trate de dinheiro próprio, sigam o câmbio oficial transparente e respeitem as restrições legais máximas, sem usar nenhuma condição de fraude ou omissão, é claro, além de não usar nenhum método de cobrança criminal (ameaças, extorsão ou mesmo violência física).

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Crime de Usura

O termo agiotagem também é usado como sinônimo de usura, mas não é considerado crime cobrar prêmios no âmbito da lei, que é exatamente o que os bancos fazem na hora de emprestar.

Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951

Artigo 4. Dinheiro ou usura real é crime da mesma natureza, considerando:

Cobrar juros, comissão ou desconto percentual sobre dívidas em dinheiro que excedam a taxa de juros permitida por lei; cobrar um prêmio maior do que a taxa de câmbio oficial sobre o valor convertido em moeda estrangeira; ou ainda é um empréstimo hipotecário exclusivo para um crédito oficial instituição;

Obter ou fornecer em qualquer contrato, abusar das necessidades urgentes da outra parte, falta de experiência ou imprudência e obter renda de capital que exceda um quinto do valor presente ou valor justo das disposições feitas ou prometidas.

Pena – Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, multa, de cinco mil a vinte mil Cruzeiro.

§ 1. Os procuradores, agentes ou mediadores que intervenham nas transações dos utilizadores, bem como os cessionários da usura que conheçam a sua ilegalidade e sejam exercidos em transmissão contínua ou execução judicial, terão a mesma pena.

§ 2. As circunstâncias agravantes do crime de usura são:

I-Compromisso durante uma grave crise econômica;

II – causar sérios danos pessoais;

III-ocultar a natureza do agiota do contrato;

IV-Ao enviar:

a) Soldados, funcionários públicos, ministros de culto religioso, aqueles cujas condições econômicas e sociais sejam significativamente melhores que as das vítimas;

b) Prejudicar os interesses dos trabalhadores ou agricultores menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de deficiência mental, suspensos ou não.

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