Empresas não são responsáveis por pagar salários a quem teve benefícios negados pelo INSS

Empresas não são responsáveis por pagar salários a quem teve benefícios negados pelo INSS

Empresas não são responsáveis por pagar salários a quem teve benefícios negados pelo INSS

Nas hipóteses em que o trabalhador tenha os benefícios do INSS negados, não terá cabimento e nem mesmo obrigação das respectivas empresas fornecerem os benefícios, nem salários para o trabalhador afastado. Recentemente o TRT-18 realizou a reforma de uma sentença que condenava uma pizzaria a pagar os salários de todo período que uma trabalhadora passou afastada, mas o TRT reformou a decisão.

Qual o precedente para que empresas não paguem salários a empregados que tiveram seus benefícios negados pelo INSS?

Nas hipóteses em que o trabalhador se afaste mais de 15 dias e não tenha conseguido a aprovação dos benefícios pelo INSS, e ainda por cima não demonstre a intenção de voltar ao trabalho, não haverá a necessidade da empresa pagar benefícios ao funcionário que está afastado após a decorrência dos primeiros 15 dias. Ou seja, afastar-se por período maior do que 15 dias sem conseguir a aprovação do INSS e sem avisar o empregador sobre a previsão de retorno, desconfigura a possibilidade de receber o auxílio, assim como nas situações em que o acidente que geraria o afastamento tenha ocorrido antes da contratação de trabalho, situação a qual deve ser comunicada ao empregador.

O que a justiça decidiu sobre o caso?

O TRT da 18 região (Tribunal Regional do trabalho), entendeu que a empresa jamais terá obrigação de realizar pagamento de benefícios a empregada que teve o benefício negado pelo INSS, além disso, comprovou-se que a incapacidade de trabalhar já era anterior ao início do trabalho na respectiva empresa, e, além disso, não cabe à empresa pagar salários após 15 dias de afastamento, nas hipóteses em que não houver a aprovação do INSS.

Ainda mais pela questão da empregada não ter demonstrado intenção de voltar ao respectivo trabalho, além do acidente, ter ocorrido antes da contratação de trabalho, onde foi usada má fé ao não comunicar tais detalhes ao empregador. Então nesse contexto ocorre o não cabimento de pagamentos referentes aos benefícios pedidos, além da rescisão por justa causa, levando-se em conta a má-fé por parte da trabalhadora. Sendo assim, empresas não são responsáveis por cobrir salários daqueles que tiveram benefícios negados pelo INSS.

 

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