A união entre as pessoas que querem formalizar o casamento legalmente requer disponibilidade de tempo e financeiro para realizar esse passo na vida do casal.
O registro de um casamento costuma acontecer mais rotineiramente de duas maneiras: o casamento civil e o casamento religioso, ambos precisarão de documentos comprobatórios e testemunhas para que a união do casal seja firmada.
Abordaremos com mais ênfase nesse artigo sobre as questões do que se exige numa união civil. E qual o documento comprova a união civil, que nesse caso é a Certidão de Casamento Civil, emitida em cartório.
A Certidão de Casamento Civil é o documento legal que comprova a união espontânea entre duas pessoas e que assegura o direito de ambos.
Quais documentos preciso para solicitar a Certidão de Casamento Civil?
Os documentos para montar o processo de habilitação da Certidão de Casamento Civil apresentam vários tipos de requisições seja para noivos solteiros, noivos divorciados, noivos viúvos, noivos estrangeiros.
Ou até mesmo os cidadãos menores de 18 anos, que para a realização da união é necessária a autorização formal dos pais.
Os noivos solteiros devem apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Documento de Identificação (RG ou CNH);
- Comprovante de Residência.
Para quem já foi casado, é necessário:
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Certidão de Casamento com a averbação do divórcio;
- Documento de Identificação (RG ou CNH);
- Comprovante de Residência e Formal de Partilha.
No caso viúvos, é preciso apresentar:
- Certidão de Nascimento atualizada;
- Certidão de Casamento com a averbação do óbito;
- Documento de Identificação (CNH ou RG);
- Comprovante de Residência e Formal de Partilha.
Já na questão de Noivos com outras nacionalidades:
- Registro nacional de estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento com a averbação do divórcio junto da prova de partilha de bens (em caso de estrangeiros divorciados);
- Certidão de Casamento com a averbação do óbito(em caso de estrangeiros viúvos), e se tiver filhos, apresentar também prova de partilha de bens.
Lembrando que tanto a Certidão de Nascimento como as outras certidões deve estejam traduzidas e registradas por um Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Agora, para os menores de 18 anos que irão casar:
- Certidão de Nascimento;
- Documento de Identificação (RG);
- Comprovante de Residência;
- Termo de consentimento do Cartório, assinado pelos pais ou responsáveis.
É bom sempre prestar atenção aos documentos necessários.
Testemunhas
As testemunhas se fazem importantes em dois momentos: primeiro ao dar entrada com a documentação é preciso duas testemunhas, elas devem ser maiores de 18 anos e atestar a veracidade da relação, ou seja, que não existe impedimento para a união dos noivos.
No dia do casamento, também será preciso a presença de duas testemunhas, que podem ser as mesmas ou novas testemunhas, quando se trata do casamento no cartório, caso seja em outro ambiente o número de testemunhas aumenta para quatro. Lembrando que o responsável pelo casamento nesta circunstância é o juiz de paz.
Quanto tempo leva para processar um pedido de Certidão de Casamento Civil?
O tempo estimado desde a entrada do processo até a confirmação de nenhum impedimento para a união dos noivos pode levar de 30 a 60 dias, depois desse período o cartório tem mais 30 dias para emissão da Certidão de Casamento Civil.
Por isso, é necessário se organizar em relação às datas que se deseja contrair matrimônio, ainda mais se o futuro casal tem em seus planos realizar uma cerimônia religiosa ou mais festiva, fora do cartório. Até porque se a intenção é realizar uma cerimônia civil em ambiente fora do cartório, existem trâmites e taxas a serem considerados.
Outro fator que também precisa estar bem definido é o regime adotado pelos noivos, pois em alguns casos, os noivos precisam fazer um pacto pré-nupcial, incidindo em outro procedimento que deve ser apresentado ao cartório, no ato de abrir o processo do casamento em questão.
São considerados cinco regimes de bens que os noivos podem escolher: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.
Para abrir o processo de pedido da Certidão de Casamento Civil, os noivos devem procurar um cartório, com toda a documentação necessária de cada caso. Porém, a internet pode contribuir na emissão atualizada de alguns documentos requeridos pelo site Central de Certidões, o que agiliza a parte de organizar a documentação solicitada.
Quanto custa para requerer a Certidão de Casamento Civil?
A precificação para a Certidão de Casamento Civil varia de região para região. Cada Estado, cada Município e cada caso tem os seus valores. Além disso, os valores estão agregados ao tipo de casamento que se quer realizar:
- Casamento em cartório;
- Casamento em diligência;
- Casamento religioso;
- Conversão de união estável em casamento.
Os tipos de casamento citados, devem fazer parte do planejamento para dar entrada ao processo no cartório com as demais solicitações.
Os valores variam bastante, podendo custar entre R$68,33 a R$483,58, mas esses preços são apenas para que se possa ter uma ideia do que se pode desembolsar na cerimônia civil.
Existe sim a opção de requerer a certidão gratuitamente, para isso, os noivos devem ter documentado a comprovação, por meio da Declaração de Hipossuficiência, elaborada à mão no cartório.
Qual é a diferença entre uma Certidão de Casamento Civil e uma Certidão de Casamento Religioso?
A Certidão de Casamento Religioso não tem fins legais e se o matrimônio ocorrer, sem a Certidão do Casamento Civil, esta última deve ser providenciada até 90 dias após o casamento na instituição religiosa do casal, para que o mesmo tenha validade perante a sociedade.
O mais adequado seria levantar a documentação necessária para a certidão de cunho civil e na data do casamento na esfera religiosa, o documento estar em vigor. Para isso, o processo, como já apontado precisa ser enviado num período de 30 a 90 dias antes do casamento religioso.
Posso requerer uma Certidão de Casamento Civil se já sou casado?
Você pode solicitar uma nova Certidão de Casamento Civil desde que seja para substituir a anterior por motivo de perda, nesse caso se pede uma segunda via; a título de atualização, por alguma situação que se exija essa renovação e nas situações de divórcio ou viuvez para casar legalmente outra vez.
No Brasil é proibido por lei manter dois casamentos registrados, considerado pelas vias legais como bigamia, julgado como crime, de acordo com o artigo 235 do Código Penal, sob pena de reclusão de dois a seis anos.
Sabemos que quando os noivos tomam a decisão de se unirem independente da maneira que escolherem celebrar a união, ela precisará de planejamento. E planejamento é uma das ações mais importantes.
Ao optar por requerer o registro civil, ou seja, a Certidão de Casamento Civil, os noivos precisam levantar todas as informações para dar entrada junto ao cartório em tempo hábil para que o matrimônio ocorra da maneira que desejam.