2021 foi um ano conturbado para muita gente, quase dois anos dos primeiros casos de coronavírus no Brasil, ainda vivenciamos uma experiência transformativa e desafiadora para humanidade.
A pandemia e todos seus efeitos para a saúde, economia, política e questões sociais vem sendo cada vez mais discutidos por todas as pessoas do mundo. Devido a sua configuração transdisciplinar, a doença provocou também novas formas de se aplicar, criar e refletir o Direito, em todos os ramos jurídicos apresentados. Um dos ramos mais afetados pelo contexto foi o Direito Administrativo.
Retrospectiva do Direito Administrativo em 2021
Depois do recorde de MPs que estão em tramitação no Congresso Nacional em dois mil e vinte, quando 101 proposições dessa espécie foram encaminhadas, o Parlamento em 2021, deparou-se com 66 MPs para serem analisadas.

Conforme a análise das MPs, 26 perderam vigência pelo fato de não terem sido votadas no tempo apto. Já 25 MPs serão analisadas neste ano.
Entre as aprovações, nove MPs foram aprovadas na íntegra e 29 em projeto de lei de conversão. Uma MP foi desaprovada pela Presidência e uma recusa quanto à constitucionalidade de urgência e relevância.
Na lista das vinte e nove medidas provisórias de 2020, quinze foram aprovadas no ano de 2021, enquanto as outras perderam sua eficácia.
Direito Administrativo em 2021: pandemia e as medidas provisórias do governo federal
Desde o ocorrido da pandemia da Covid-19, que resultou emergência na saúde e em outras áreas, foi inaugurado no Brasil o Direito Administrativo emergencial. O Direito Administrativo foi compreendido com um conjunto de princípios e regras aplicadas de forma especial e emergencial.
A compreensão do conjunto de regras visa os contratos, fatos, atos, fatores transitórios e qualquer relação que envolve o público e o privado em qualquer esfera federativa, direta ou indiretamente da pandemia.

Para muitos, essa profusão legislativa parece uma decorrência inexorável devido aos impactos indeléveis da pandemia na vida das pessoas, enquanto o poder público foi instado para tomar frente às inúmeras intempéries que a Covid-19 provocou, de forma devastadora ao nosso cotidiano.
Esse Direito Administrativo de Emergência passou a ter sua relação direta com o Direito Administrativo comum vigente, tornando uma série de dificuldades laboriosas dos agentes públicos na ordem e manejo jurídico administrativo por inteiro.