Descubra Quem Deve Recolher FGTS e Como Fazer!

Quem deve recolher fgts e como fazer!

Se você deseja entender melhor como funciona o recolhimento do FGTS e quem deve recolhê-lo, você veio ao lugar certo. Nesta postagem, vamos guiá-lo passo a passo para que você possa aprender como fazer o recolhimento desse tributo de forma simples e rápida. Aproveite essa oportunidade para melhorar seus conhecimentos sobre Educação Financeira!

Características, Descrições e Exemplos do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um importante benefício que oferece proteção aos trabalhadores brasileiros. O FGTS é um fundo criado para garantir que os trabalhadores brasileiros receberão o pagamento dos salários em caso de demissão ou suspensão.

CaracterísticaDescriçãoExemplo
LegislaçãoLei que regulamenta o FGTSLei nº 8.036, de 11/05/1990
Categorias de TrabalhadoresCategorias obrigadas a recolher FGTSRurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, diretor não-empregado e menores aprendizes
Percentual de DepósitoPercentual do depósito do FGTS8% do salário para contratos regidos pela CLT e 2% para contratos de menores aprendizes

O FGTS oferece ainda outros benefícios para os trabalhadores, como a possibilidade de usar os recursos para a aquisição de um imóvel próprio.

características, descrições e exemplos do fgts
Características, descrições e exemplos do fgts. Fonte/Reprodução: original

Algumas das principais características do FGTS incluem a obrigatoriedade de cada empregador depositar 8% do salário de seus empregados em uma conta individual em nome do empregado, o trabalhador pode sacar o FGTS em casos específicos, como em caso de demissão ou aposentadoria, e o FGTS também pode ser usado para financiar a compra de um imóvel. Estas são algumas das características, descrições e exemplos do FGTS.

Descubra Quem Deve Recolher FGTS e Como Fazer!

Saiba quem deve recolher FGTS e como fazer isso de maneira rápida e segura. De acordo com a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e legislação posterior, todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, bem como aqueles que se enquadram nas categorias de trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, diretor não-empregado e menores aprendizes são obrigados a recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O percentual do depósito é equivalente a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No entanto, em casos específicos como contratos de menores aprendizes, esse percentual é reduzido para 2%. Além disso, todos os dados cadastrais e financeiros precisam ser informados à Previdência Social e para o FGTS.

Passo a Passo para Recolher o FGTS

O recolhimento do FGTS pode ser feito através da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS. O processo é simples e pode ser realizado em alguns passos:

1) Preencha os dados da guia: na guia GRF você deverá preencher os dados do empregador e do trabalhador.

2) Escolha o banco: escolha o banco onde deseja realizar o pagamento da guia.

3) Pague a guia: faça o pagamento da guia GRF no banco escolhido.

4) Receba a confirmação: após realizar o pagamento da guia GRF você receberá uma confirmação por e-mail.

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