O tão esperado décimo terceiro salário (também conhecido como gratificação de Natal) entrou em vigor através da Lei 4.090, criada em 13/07/1962 e é responsável considerável aumento de faturamento do comércio no final de ano. Quem não gosta de fazer compras que atire a primeira pedra!
Além de garantir a gratificação no final do ano, a lei também estabeleceu que o trabalhador deveria receber o equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, ou seja, se o empregado trabalhar de janeiro a dezembro, ele terá mais um salário extra no final de ano.
A gente vai falar um pouco sobre como fazer o cálculo do décimo terceiro salário nessa página, mas antes, precisamos responder uma dúvida muito comum entre trabalhadores: quem não tem carteira assinada tem direito a décimo terceiro? Confira abaixo:
Quem não tem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?
É errado trabalhar sem carteira assinada, mas se por algum motivo você estiver nessa situação, saiba que tem os mesmos direitos de uma pessoa que possui registro na carteira, bastando apenas conversar com seu chefe para ver o que está acontecendo, pois a empresa tem 48 horas para assinar a carteira de um novo funcionário.
Se você trabalha e a empresa não assina sua carteira de trabalho, você também tem direito de receber o 13° salário. Seu chefe está errado duas vezes. A primeira vez em não assinar sua carteira, e a segunda em não pagar seus direitos trabalhistas (décimo terceiro, férias, etc).
Então, respondendo a pergunta do subtítulo: Sim, trabalhar sem carteira assinada dá direito ao décimo terceiro! Porém, contudo, todavia, entretanto, se o trabalhador tiver mais do que quinze faltas injustificadas em um mês de trabalho, ele perde o direito ao 1/12 avos referente aquele mês.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, e vale ressaltar que o pagamento desse benefício também é concedido aos aposentados e pensionistas do INSS.
Como calcular o décimo terceiro salário
Agora que você já sabe que tem direito ao décimo terceiro salário mesmo não tendo a carteira assinada, vamos falar sobre a forma correta de fazer o cálculo desse benefício.
O cálculo do décimo terceiro é simples: o salário integral (total) do funcionário, assim como as bonificações e adicionais noturnos, são divididos por doze, onde é multiplicado o resultado pela quantidade de meses que você trabalhou durante o ano. Simplesmente desse jeito!
O único detalhe é que, se o trabalhador não completar 12 meses até dezembro, ele receberá somente o valor proporcional a cada mês trabalhado. Por exemplo:
Se você trabalhar somente 6 meses no ano e durante esses 6 meses de trabalho seu salário mensal era de R$ 1.000,00 (mil), seu décimo terceiro salário será de apenas R$ 500,00. Você trabalhou 6 meses, portanto receberá a metade do décimo terceiro. Entendeu?