Você já analisou o seu extrato bancário? Às vezes passamos despercebidos por alguns detalhes, mas é muito importante ficar atento a todo documento que você solicita. É no extrato, por exemplo, que você pode identificar diversas taxas cobradas e algumas podem até ser taxas bancárias cobradas de modo abusivo, e é exatamente sobre isso que falaremos no post de hoje.
Esse é um assunto muito sério e que muitas pessoas não tem conhecimento, mas você sabia que há algumas taxas ilegais cobradas pelos bancos? Trata-se de algo que todas as pessoas deveriam saber para evitar serem taxadas por algo que, por lei, não deveria acontecer. O conhecimento é e sempre será uma arma que nos previne de várias situações, e nesse caso não é diferente.
É extremamente importante ficar atento ao extrato bancário, pois é lá que podem conter algumas das taxas bancárias abusivas e, infelizmente, como algumas pessoas não tem o costume de analisar, acaba passando despercebido. Esse é um dinheiro que poderia ser usado para várias outras coisas, ou seja, pode acabar gerando certo prejuízo para o cidadão.
Para evitar que você caia nessa situação, é importante saber quais as taxas bancárias que são abusivas, pois somente a informação pode salvar nesses casos. Por isso, pensando em todas essas questões, resolvemos elaborar esse post para você conhecer um pouco mais sobre os seus direitos. Se você gostou desse assunto, não deixe de mandar para algum amigo seu para ele também ficar sabendo dessas informações. Sem mais delongas, vamos para o que realmente importa.
Taxas do seu extrato bancário podem ser abusivas!
Um levantamento divulgado em junho de 2019 pela Fundação Procon de São Paulo, apontou uma diferença entre as taxas cobradas pelas instituições, que chegou a marca de 260%. Portanto, é importante que o cliente esteja sempre atento quando algo que vem discriminado no extrato bancário.
A pesquisa ainda apontou que a maior variação de tarifas ocorre nas operações de câmbio, que é quando fazemos a compra e venda de moeda estrangeira. O menor valor cobrado é R$ 25, mas há valores que chegam a R$ 90 pelo serviço.
Para esse tipo de serviço, os bancos são obrigados a oferecer quatro tipos de serviços, exigidos pelas normas do Banco Central. Neste caso, há também uma variação entre cada instituição, chegando a marca de 2,49%.
Além disso, a própria solicitação de extrato no caixa eletrônico tem tarifas a serem cobradas. O Procon também apontou que houve um aumento nesta tarifa entre 2018 e 2019, em seis bancos analisados. O valor aumentou 32,56%, passando de R$ 2,15 para R$ 2,85. A pesquisa pode ser consultada no site do Procon-SP.
Taxas
Antes de tudo, precisamos identificar quais são as taxas que os bancos cobram e que são permitidas no Brasil. O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulam estas normas e verificam se os bancos estão cumprindo com suas obrigações.
Confira quais são as taxas cobradas pelos bancos e permitidas no Brasil:
– Exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). É nele que os bancos se baseiam para emitir cheques. Se você já teve um cheque devolvido, é provável que seu nome esteja ou já esteve neste cadastro;
– Pedido de revogação, ou contra-ordem, e oposição, ou sustação, ao pagamento de cheque. Mais uma vez, se seu cheque teve algum problema e foi devolvido;
– Confecção e fornecimento de folhas de cheque que ultrapassem 10 unidades mensais. Esta quantia é gratuita. Passou de 10 folhas, existe uma taxa;
– Transferência de DOC ou TED;
– Fornecimento de microfilmagem de cheques;
– Extratos mensais que ultrapassem o limite de extratos gratuitos mensais. Consulte seu banco para saber o limite gratuito;
– Saques feitos que ultrapassem o permitido gratuito por mês;
– Recebimento de depósito identificado;
– Emissão de cheque administrativo;
– Segunda via de cartão de crédito ou cartão poupança devido a roubo, furto, perda ou mau uso.
Existe outras taxas que podem ser cobradas quando falamos de concessão de crédito e empréstimos. Por isso, é necessário negociar as condições deste serviço com o banco ou instituição financeira para você saber o que é cobrado de modo legal.
O que não pode ser cobrado
Agora que você sabe quais as taxas permitidas, é bom ficar atento as tarifas que são incomuns e proibidas de serem cobradas pelos bancos. Caso você já tenha visto esta cobrança, entre em contato com seu gerente para questionar a tal cobrança.
Serviços essenciais ou pacotes de serviços essenciais
O cliente tem o direito de não ser cobrado pelo pacote de serviços essenciais, que fornecem um número limitado de serviços a custo zero para o consumidor. É regra que o banco forneça um pacote de serviços essenciais, mas as instituições acabam dificultando o acesso ao pacote gratuito.
Os serviços considerados essenciais pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) são:
– Fornecimento de cartão de débito;
– Realização de até 4 saques mensais;
– Fornecimento de até dois extratos mensais;
– Acesso ao Internet Banking;
– Tarifa e compensação de cheque;
– Tarifa sobre duas transferências mensais entre contas do mesmo banco.
Manutenção de conta salário
Esse tipo de cobrança é proibida pelo Banco Central. Também é obrigatório o fornecimento de um cartão magnético, dois extratos por mês e até cinco saques gratuitos ao cliente.
Emissão de carnês e boletos
Esse tipo de serviço de emissão de carnês e boletos, conhecido como TEC, é proibido pelo Banco Central. Com isso, os bancos não podem repassar para o cliente possíveis custos no momento da emissão de carnês e boletos de cobrança.
Abertura de crédito
O TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) é um serviço comum cobrado pelas instituições financeiras, mas não pode ser cobrado quando o cliente já tem um relacionamento com o banco. Só é cobrado para quem não tem conta-corrente na instituição.
Atualização de cadastro
Muitos bancos cobram dos correntistas a atualização de cadastro, uma prática considerada abusiva e ilegal. Essa cobrança só é autorizada para a pesquisa em serviços de proteção ao crédito, contratação de crédito e arrendamento mercantil no momento de abertura de conta corrente ou poupança.
Segunda via de cartão
Não se pode cobrar tarifas adicionais do cliente no envio de novos cartões, seja de débito ou de crédito, ao cliente sem a sua solicitação. Como dissemos mais acima, só pode ser cobrada uma taxa não caso de perda, roubo ou danos ao cartão antigo. Por isso, fique atento quando receber um cartão do banco ou ser “premiado” com uma nova função em sua conta e um outro cartão, independentemente da bandeira.
O post termina por aqui, porém, para que mais pessoas tenham acesso a todas essas informações do artigo, não deixe de compartilhar esse post nas suas redes sociais. Não deixe de conferir outros posts daqui do site também, temos certeza de que você irá se identificar com algum deles. No mais, nos despedimos por aqui, até a próxima!