Consignado em folha de pagamento

O portal da folha de pagamento está disponível para o servidor.

Neste portal, o servidor poderá consultar a atribuição do contrato, endereço da entidade receptora, simulação do empréstimo e o rácio do “custo efetivo total” implementado pelo banco, incluindo consulta e impressão da margem confiada disponível para novos contratos. Mais Informações:

A simulação do empréstimo será realizada de acordo com a taxa de juros e prazos registrados pela instituição bancária, e ficará armazenada no servidor por 15 dias para consulta.

No caso de necessidade de assinatura de contrato por parte do servidor público (empréstimo confiado, seguro, assistência médica etc.), antes de se dirigir ao destinatário, recomendamos consultar o depósito confiável disponibilizado no portal www.saopauloconsig.org.br

Demonstrativo de Pagamento

Os empregados ativos e não-ativos da Administração Central do Estado de São Paulo podem consultar seus comprovantes de pagamento (a partir de janeiro de 1993) e comprovante de renda para declaração de RI pela Internet.

Copia de Molde Renda Brasileira Novo Fabrina 56 Consignado em folha de pagamento

Ele também pode fornecer conselhos aos beneficiários de pensão alimentícia.

Consignação em Folha de Pagamento

As vendas à consignação estipuladas em sua legislação nacional têm por objetivo deduzir o valor destinado ao cumprimento do compromisso com a entidade por autorização das classes trabalhadoras, não trabalhadoras ou beneficiárias de previdência complementar estadual e previdência especial por meio das Classes de Folha de Pagamento (Hollerith) (associações e sindicatos),

Copia de Molde Renda Brasileira Novo Fabrina 57 Consignado em folha de pagamento

Instituições públicas, cooperativas compostas por servidores públicos estaduais e instituições bancárias.

Legislação

Número / AnoAssuntoPublicação D.O.E.
Comunicado DDPE
nº 4, de
06/06/2017
Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar.07/06/2017
Decreto
nº 62.137, de
04/08/2016
Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.05/08/2016
Decreto
nº 61.948, de
28/04/2016
Dá nova redação ao dispositivo que especifica ao Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.29/04/2016
Resolução SF
nº 55, de
13/06/2016
Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016.14/06/2016
Portaria CAF/G
nº 19, de
15/06/2016
Estabelece a Espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito.16/06/2016
Decreto
nº 61.750, de
23/12/2015
Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.24/12/2015
Resolução SF
nº 13, de
05/02/2016
Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015.06/02/2016
Portaria CAF/G
nº 6, de
11/02/2016
Estabelece a Espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.12/02/2016
Portaria CAF/G
nº 3, de
02/02/2016
Estabelece as Espécies a serem utilizadas pelas Cooperativas de Crédito.03/02/2016
Resolução SF
nº 05, de
13/01/2016
Altera a Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que dispõe Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.14/01/2016
Comunicado DDPE
nº 2, de
11/01/2016
Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar.12/01/2016
Decreto
nº 61.470, de
02/09/2015
Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.03/09/2015
Resolução SF
nº 73, de
23/10/2015
Estabelece Normas Complementares para o cumprimento do Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015.27/10/2015
Decreto
nº 60.435, de
13/05/2014
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.18/06/2014
Resolução SF
nº 82, de
18/11/2014
Altera a Resolução SF nº 69, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014.19/11/2014
Resolução SF
nº 69, de
26/09/2014
Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 (institui o termo de compromisso).27/09/2014
Resolução SF
nº 41, de
13/06/2014
Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.18/06/2014
Portaria CAF/G
nº 26, de
13/06/2014
Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.18/06/2014
Portaria CAF/G
nº 28, de
30/06/2014
Dá nova redação ao Artigo 5º da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.02/07/2014
Portaria CAF/G
nº 6, de
27/02/2015
Dá nova redação ao Anexo I a que se refere o Artigo 6° da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.03/03/2015
Comunicado DDPE/G
nº 2, de
13/06/2014
Estabelece o cronograma que as Entidades Consignatárias deverão se recadastrar.18/06/2014
Instrução DDPE/G
nº 3/2007
Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento.26/09/2007
Decreto
nº 51.314/2006
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.30/11/2006
Resolução SF
nº 42/2006
Estabelece Normas Complementares para as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.27/12/2006
Decreto
nº 51.142/2006
Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de Servidores e Inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.30/09/2006
Lei
nº 3.917/1983
Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a Entidades de Classe.25/11/1983
Lei
nº 7.702/1992
Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos Servidores Públicos.20/02/1992
Lei
nº 9.084/1995
Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.18/02/1995
Decreto
nº 45.549/2000
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de Servidores e Inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.27/12/2000
Resolução SF
nº 12/2002
Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000.01/05/2002

Serviço de Controle de Consignações (SCC)

O portal Consignado está disponível para o servidor. No sítio do portal, o servidor pode consultar os bens confiados no contrato, o endereço da entidade destinatária e consultar a taxa de “custo efetivo total” implementada pelo banco, incluindo a consulta e impressão da margem disponível para o Novo Contrato.

Mais informações: www.saopauloconsig.org.br. Caso o servidor exija um contrato (empréstimo de salário contratado, plano de seguro, assistência médica etc.), recomendamos que você consulte o depósito confiável disponibilizado no portal www.saopauloconsig.org.br antes de se dirigir à entidade consignatária.

Margem consignável

A caução a que se refere o artigo 2º, § 1º, item 5 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, e a redação do Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, alterou 30% (3%). Dez) para 35 % (35 por cento).

Este depósito de consignação pode ser aumentado em até 5% (5%) por cartão de crédito, e é exclusivamente alocado para: amortização de despesas; e Usado para fins de retirada.

Se de acordo com o Decreto nº 61.470, de 2 de setembro de 2015, os bens registrados do Servo ultrapassarem 35% (35%) da caução, o decreto estipula que o novo contrato permitirá 40% (40%) da caução, podendo o contrato ser consignado cartão de crédito, somente quando o servidor cair para a nova margem de consignação de 35% (35 por cento).

O depósito consignado equivale a 35% (35 por cento) do salário líquido, ou seja, o salário total após dedução dos descontos obrigatórios (exceto para atrasos, pagamentos temporários, indenizações, abonos, abonos, férias e 13º salário).

Os funcionários públicos da CLT devem cumprir os 30% (trinta por cento) do lucro confiado na Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

O lucro confiado pode ser aumentado em até 5% (5%), o que só se aplica ao pagamento de despesas e saques com cartão de crédito.

Cancelamento de Desconto

Para os servidores da secretaria e beneficiários de pensões complementares e especiais cujos vencimentos / rendimentos sejam auferidos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento será encaminhado à entidade em duas vias por meio de formulário de inscrição contendo o nome e número de inscrição geral (RG).

Ao modelo, observa-se que:

Entregue a primeira cópia à entidade e envie a segunda cópia, ou Envie a primeira via pelo correio com o aviso de recebimento (A.R).

Em ambos os casos, a cópia encaminhada ou cópia com AR deverá ser encaminhada ao Ministério da Fazenda – Av. Rangel Pestana, 300-14º andar – Centro de Processamento de Folha de Pagamento-CEP 01017-911-São Paulo-SP.

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