Um funcionário que é desligado da empresa sem justa causa tem como direito receber uma indenização que é paga pela empresa em até 10 dias conforme previsto em lei no artigo 477 da CLT ( Consolidação das leis de trabalho).
A empresa que permite atraso de verbas rescisórias estipulado pela lei trabalhista, recebe uma multa para que o funcionário seja indenizado da forma correta, ao finalizar o contrato de trabalho por uma determinada situação.
O que é a rescisão?
É um modo de dissolução de contratos, no qual um tipo de situação seja do empregado ou empregador, gerou uma quebra de contrato e a parte lesada é contemplada com um determinado valor previsto em lei. O pagamento tem prazo correto para ocorrer, o patrão não deve permitir o atraso de verbas rescisórias.
A rescisão é composta por duas formas, a rescisão indireta, na qual é semelhante a uma rescisão por justa causa, porém com a iniciativa partindo do empregado contra a empresa, no qual deve haver uma quebra de obrigação contratual, como falta de pagamento ou falta do fornecimento de equipamentos de proteção que são exigidos por lei. Já a rescisão por acordo mútuo, ambas as partes entram em um acordo para determinar como será a finalização deste contrato trabalhista.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
O prazo para o pagamento da rescisão deve ser pago mediante a lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista) no qual é estipulado o prazo de 10 dias a contar do dia da finalização do contrato trabalhista. Ao passar desse prazo informado pela lei, a empresa passa a gerar uma multa, que aumenta de acordo com o prolongamento dos dias estipulados.
Qual a multa prevista pela CLT no caso de atraso no pagamento da rescisão?
O valor da multa por atraso de verbas rescisórias estipulado pela CLT é calculado com base na remuneração que o funcionário recebia dentro da empresa. Então se o funcionário recebia R$2000,00 por mês, a multa será gerada nesse valor, sendo assim a empresa terá que pagar uma multa no valor de R$2000,00 para o empregado que teve o contrato finalizado , passando dos 10 dias após o final do contrato trabalhista.