Você, empresário que busca formas de simplificar sua vida, é hora de entender o que é o DAS, o documento do Simples Nacional.
O que é DAS?
O DAS é um Documento de Arrecadação do Simples Nacional – ou seja, um guia que o empresário que optou pelo Simples tem de pagar mensalmente.
O Simples Nacional é um sistema unificado de arrecadação, arrecadação e auditoria de impostos para micro e pequenas empresas. Foi criado em 2006 e é composto por oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única forma de pagamento (DAS).
Tributos do DAS
imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ);
Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
Contribuição ao Programa de Integração e Formação de Patrimônio de Serviços (PIS / Pasep); Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações Relacionadas ao Comércio de Mercadorias, Transportes e Comunicações Interestaduais e Intercomunitárias (ICMS);
Imposto sobre serviços (ISS);
Contribuição previdenciária para responsabilidade previdenciária de pessoa jurídica (CPP).
Qual o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
Apesar de ser um documento que unifica oito tributos em uma única guia, o DAS não tem valor fixo: varia de acordo com as operações e o faturamento da empresa.
De qualquer forma, é possível calcular o valor do DAS no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), aplicativo disponível no portal do Simples Nacional.
Ao todo, pode ser entre R $ 5.940 e R $ 828.000. Confira as tarifas do Simples Nacional por atividade e tabela de faturamento aqui.
Como pagar o DAS?
Primeiramente, é necessário gerar o DAS no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional.
Os pagamentos de cupom DAS podem ser sacados em qualquer instituição financeira ou casa lotérica e expiram a cada 20 horas.
Também é importante dizer que o DAS se refere às entradas do mês anterior.
Por exemplo, se um comerciante emitiu faturas ou obteve renda em setembro, ele deve pagar impostos sobre esses valores até 20 de outubro.
DAS e DAS MEI: é a mesma coisa?
Não! Apesar de nomes semelhantes, DAS MEI é um Documento Coletivo Simplificado do Microempreendedor Individual, o famoso MEI.
Isso porque o MEI é formulado no sistema simplificado do Simples Nacional, Simei: Sistema de Arrecadação em valores constantes de impostos mensais abrangidos pelo Simples Nacional.
Neste sistema, o valor mensal é fixo e só muda dependendo das atividades do MEI:
Comércio ou Indústria: R $ 53,25 – de INSS e ICMS; Serviços: R $ 57,25 – INSS e ISS; Comércio e Serviços: R $ 58,25 – Refere-se a INSS, ICMS e ISS.
Este imposto é recolhido através do DAS MEI.
Para efetuar um pagamento, você precisará acessar o Portal do Empreendedor e emitir um guia todos os meses – ou optar pelo débito automático em sua conta.
O prazo de validade também cai no dia 20 de cada mês.