Se você trabalha de carteira assinada, deve ficar atento aos pagamentos do PIS!
Embora o Programa de Integração Social, ou PIS, reservem as cotas pagas pelos empregadores para aplicação do Fundo de Amparo ao Trabalhador com intenção de dar a este o suporte financeiro para lidar com uma demissão, pagando-lhe o proporcional à conta do investimento pelo tempo que o trabalhador contribuiu, em alguns momentos – além da situação de demissão – parte desse benefício é liberado para saque do funcionário.
Vamos entender como funciona o PIS e seus saques!
Como funcionam os pagamentos do PIS?
Os pagamentos do PIS são feitos pela CAIXA, e você precisa trabalhar como CLT, ou seja, ter carteira assinada para ter direito ao benefício. O valor é retirado dos impostos pagos pelo empregador e tem intenção de amparar o funcionário, que contribui diretamente, através de seu trabalho, com o crescimento da empresa.
O valor do PIS é calculado de acordo com o salário, dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados.
O que é o PIS?
PIS significa Programa de Integração Social, e é o valor investido pela empresa como parte do retorno que o empregado acumula com serviço dele. O benefício foi criado em 7 de setembro de 1971, e é de responsabilidade da CAIXA pagar o PIS ao trabalhador. Digamos que é um amparo que o funcionário tem, caso seja demitido, de garantir sua estabilidade financeira até que se reestabeleça.
Seu número do PIS está na primeira página da carteira de trabalho física, então pode ser consultado lá, mas há também a opção de visualizar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O calendário dos pagamentos do PIS usam como referência essa numeração.
Calendário do PIS
O calendário para os pagamentos do PIS é refeito todo ano, de acordo com o que o governo federal dita como verba para pagar o PIS dos trabalhadores. Se ele não houver liberação de verba, não há pagamento. A verba desse ano de 2022 era para o pagamento do PIS de 2020. Já o de 2021 só vai ser liberado em 2023.
O que significa que quem trabalhou no ano de 2021 só vai receber valor parcial do PIS no ano que vem.
Quem pode receber?
Tem que se atentar que nem todo trabalhador receberá PIS, o trabalhador precisa se encaixar em algumas exigências bem restritas, que são:
- Ser inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado pelo menos por 1 mês (30 dias) no ano de 2020;
- Ter os dados documentais em dia no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no aplicativo eSocial;
- Ter recebido pelo menos 2 salários mínimos no ano de 2020.
Contudo, mesmo que preencha esses pré-requisitos, alguns trabalhadores não tem direito a PIS se trabalharem para pessoas físicas, ou seja, pessoas comuns. São os trabalhadores:
- empregados domésticos;
- trabalhadores urbanos;
- trabalhadores rurais.
Isso se deve ao fato do PIS ser restrito á empresas cadastradas com CNPJ, já que, literalmente, o trabalhador deve ser reconhecido pelo governo como alguém que ajudou no desenvolvimento de uma empresa.
O MEI recebe PIS?
Vamos deixar claro uma coisa: o MEI não tem direito ao PIS por ser MEI, ou seja, atuando como Micro Empreendedor Individual, ele não receberá PIS, mas se ele, o trabalhador, usar o CNPJ em outra atividade, estiver trabalhando em uma empresa com carteira assinada e preencher os requisitos, ele tem direito ao PIS.
Agora que sabe sobre os pagamentos do PIS, se atente a agenda de pagamento e aproveite seu direito como trabalhador. Baixe um dos aplicativos da Caixa disponíveis, para sempre ficar atento.