O aviso prévio indenizado é um dos vários direitos garantidos ao empregado que trabalha sob o regime da CLT e que é usado pelos patrões em ocasiões específicas. Na prática, ele é uma variação do aviso prévio e está relacionado ao processo de desligamento de um trabalhador de seu emprego formal.
Apesar de ser um direito do empregado e um dever do patrão, muita gente não entende direito como funciona o aviso prévio indenizado e nem quando ele pode ser utilizado. É principalmente para essas pessoas que este texto foi escrito. Acompanhe a leitura e saiba tudo o que é necessário para entender de vez o aviso prévio indenizado e como isso é feito.
O que é o aviso prévio indenizado?
Entende-se por aviso prévio indenizado o recurso utilizado pelo patrão quando um empregado deixa de integrar o quadro da empresa. Ele é usado especificamente quando há o desligamento sem justa causa, seja por vontade do empregador ou mesmo do trabalhador.
Ele é uma variação do aviso prévio, que é um documento dado pelo patrão ao empregado e que serve para avisá-lo de sua demissão. Esse aviso deve ser dado com antecedência de pelo menos 30 dias. Na prática, isso é utilizado para que o trabalhador se prepare para o desligamento total da empresa.
No caso do aviso prévio indenizado, o empregador simplesmente realiza o desligamento do seu funcionário imediatamente, sem conceder a ele um tempo para se preparar para isso. Nesse caso, o patrão deve pagar um valor indenizatório em dinheiro para compensar a ausência desse tempo.
Como funciona o aviso prévio indenizado e quando solicitar?
O aviso prévio indenizado deve ser solicitado quando a empresa não quer contar com a colaboração do funcionário nos dias subsequentes ao aviso de desligamento que, como dito acima, deve ser de pelo menos 30 dias. No caso, o patrão deve dispensar o trabalhador imediatamente e pagar a indenização em até 10 dias contados a partir da data oficial da demissão.
Tabela de aviso prévio indenizado
Uma característica importante relacionada ao aviso prévio indenizado é que o tempo que deve servir de referência para avisar o funcionário de seu desligamento varia e depende diretamente do tempo que ele passou na empresa. Se ele trabalha há menos de um ano, então o aviso prévio deve ser de 30 dias. Se está há dois anos no quadro de funcionários, então o aviso deve ser de 36 dias, e assim por diante. Confira a tabela completa abaixo:
Essa tabela serve como referência para o aviso prévio em si e também para o aviso prévio indenizado. No caso deste último, o valor a ser dado ao funcionário como indenização varia de acordo com essa tabela. Entenda isso melhor no próximo tópico.
Como fazer o cálculo de aviso prévio indenizado?
O cálculo que deve ser feito para o aviso prévio indenizado considera duas coisas: a tabela mostrada acima e a média salarial dos últimos três meses em que o funcionário prestou serviços na empresa.
Funciona assim: o patrão deve pagar a indenização de acordo com o tempo que o funcionário está na empresa (com base na tabela), mas ele deve saber quanto vale um dia de trabalho desse trabalhador. É por essa razão que a média salarial dos últimos três meses deve ser considerada. Para ajudar nesse cálculo do aviso prévio indenizado, existe a seguinte fórmula: (média salarial dos 3 últimos meses / 30) X os dias de aviso prévio.
Exemplo de cálculo
Vamos a um exemplo. Imagine que um funcionário que trabalha há pouco mais de dois anos na empresa com um salário mínimo (R$1.212) recebe o aviso de seu desligamento, e o patrão usa, nesse caso, o aviso prévio indenizado. Nesse cenário, o trabalhador deve receber como indenização o valor de R$1.454,40.
Se o trabalhador está na empresa há mais de dois anos, então, conforme a tabela, ele deve receber o aviso prévio 36 dias antes de seu desligamento total. A sua média salarial dos três últimos meses antes da demissão é de R$1.212. Esse salário, dividido por 30, dá R$40,40. Portanto, 40,40 (média salarial dividida por 30) X 36 (dias de aviso prévio indenizado) dá 1.454,40.
Como é o modelo de aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é um documento que deve seguir um modelo específico. Nele, devem estar contidas as seguintes informações: a cidade e a data do documento; o nome do funcionário; um texto onde é explicado com clareza que trata-se de um aviso prévio indenizado e que contém informações sobre o recebimento das verbas indenizatórias; o nome do responsável pela demissão; e, mais uma vez, o nome do empregado demitido.
Ao longo deste texto foram apresentadas as principais informações sobre o aviso prévio indenizado. Essa prática, além de ser assegurada pelas leis trabalhistas, pode ser interessante para o funcionário, já que ele terá tempo para procurar um novo emprego e receberá uma indenização em dinheiro pelo seu desligamento imediato.