Como e quando tirar segunda via da carteira de trabalho?

Como e quando tirar segunda via da carteira de trabalho?

Tirar segunda via da carteira de trabalho com certeza é um procedimento muito importante em caso de perda ou roubo. Isso porque, sem esse documento, não é possível obter um emprego formal e usufruir de benefícios trabalhistas e previdenciários básicos, como FGTS e aposentadoria. A CTPS é um dos documentos mais relevantes de qualquer cidadão.

Algumas pessoas, no entanto, não sabem como realizar o procedimento para obter a 2ª via da carteira de trabalho, porque não é muito comum isso ser necessário. Mesmo assim, é importante saber o que fazer nesses casos. 

Este texto vai te ajudar justamente a entender melhor esse processo e a saber de fato como realizar o pedido da segunda via da carteira de trabalho pelos meios corretos. Continue a leitura e saiba mais.

Quando devo tirar a segunda via da carteira de trabalho

As situações mais comuns em que é preciso a segunda via da carteira de trabalho é quando o documento é perdido ou roubado/furtado. Em situações assim, o cidadão deve usar os meios corretos para dar início ao processo de confecção da segunda via da carteira de trabalho.

Quando devo tirar a segunda via da carteira de trabalho
Quando tirar. Fonte/Reprodução: original.

Nesses casos citados acima é fundamental, também, que o dono da CTPS roubada ou perdida faça um Boletim de Ocorrência na polícia. Isso pode ser feito pela internet ou pessoalmente, mas é uma prática imprescindível, pois o BO ajuda a evitar que os dados do trabalhador sejam utilizados em práticas ilícitas, como fraudes, por exemplo.

O que é preciso para tirar a segunda via da carteira de trabalho

Para realizar o procedimento pedido da segunda via da carteira de trabalho, o cidadão deve entrar em contato com os meios oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE. Pela internet é possível efetuar todo o procedimento necessário para obter a segunda via da carteira de trabalho.

O que é preciso para tirar a segunda via da carteira de trabalho
O que é preciso. Fonte/Reprodução: original.

Uma informação importante é que, desde setembro de 2019, não é mais feita a emissão da CTPS física. Ela foi substituída por uma versão digital. Existem algumas exceções onde ainda é preciso ter o documento na sua versão física, que são para os trabalhadores que atuam em órgãos públicos ou em entidades internacionais.

No caso de todos os outros trabalhadores, a segunda via da carteira de trabalho só é emitida agora digitalmente. Para fazer isso, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou o site do Governo, e clicar em “obter a carteira digital” e, depois, em “solicitar”. Isso já é suficiente para dar início ao pedido da segunda via da carteira de trabalho na sua forma digital.

Para segunda via da carteira de trabalho física

Os profissionais que precisam da versão física da CTPS (citados acima) devem enviar uma mensagem com o pedido da segunda via da carteira de trabalho direcionado para o e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br, onde o “uf” deve ser substituído pela sigla do estado onde o trabalhador reside. Por exemplo, se ele é do Ceará, o endereço de e-mail deve ser trabalho.ce@economia.gov.br. Assim, é possível agendar o atendimento para conseguir o novo documento.

Como fazer o agendamento no site para tirar a segunda via da carteira de trabalho?

O serviço de agendamento para obter a segunda via da carteira de trabalho pelo site do MTE não existe mais. Como dito anteriormente, desde 2019 a emissão do documento só é feita digitalmente, de modo que o agendamento pela internet para conseguir a versão física do documento não é mais necessário.

Quais são a documentação necessária para tirar a segunda via da carteira de trabalho?

Para pedir segunda via da carteira de trabalho, o cidadão precisa separar seu CPF e ter um acesso válido no portal gov.br (caso não tenha, é necessário criar uma conta na plataforma). Com essas duas coisas já é possível dar início a solicitação.

No contexto dos trabalhadores que ainda precisam ter a CTPS física, a lista de documentos exigidos é um pouco maior: CPF; documento de identificação com foto e oficial (como o RG); comprovante de residência que possua CEP; registro de nascimento (se for solteiro), de casamento (caso seja casado) ou de casamento com averbação (no caso de viúvo, separado ou divorciado); e foto 3×4 com fundo branco (para quem reside no estado de São Paulo).

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