As férias representam um dos direitos mais importantes de quem trabalha de maneira formalizada no Brasil. O funcionamento delas é muito simples: depois de um determinado período trabalhado o empregado pode ter acesso a um tempo de descanso. A relação é de 12 meses trabalhados para 30 dias de férias.
E quem não completa 12 meses de prestação de serviços? Não tem direito a férias? É aí que entra o conceito de férias proporcionais. Se você se sente confuso sobre esse assunto, não se preocupe, pois este texto reúne as principais informações sobre isso. Aqui você vai entender o que são as férias proporcionais e também como calculá-las.
O que são as férias proporcionais?
Como dito, as férias proporcionais são concedidas quando o trabalhador não conclui o período mínimo de serviços prestados para conseguir as férias normais. Para entender melhor isso, é necessário ter contato com dois termos específicos: o período aquisitivo e o período concessivo.
O primeiro diz respeito ao tempo que o empregado trabalha e, consequentemente, acumula dias de férias. De maneira simples, é o período em que é preciso trabalhar para ter direito ao seu descanso remunerado. A partir do momento em que alguém é contratado, sob o regime CLT, por uma empresa, todos os dias trabalhados vão ser contados para o cálculo das férias.
Na prática, funciona assim: a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a até 30 dias de descanso. Esse um ano de trabalho equivale ao período aquisitivo.
O período concessivo por sua vez, é o espaço de tempo em que a empresa deve dar férias ao empregado, tem 12 meses de duração e começa a contar no momento em que termina a fase aquisitiva. A empresa tem obrigação de conceder o descanso ao funcionário dentro desse tempo, caso contrário, as férias são consideradas vencidas e os encargos por essa falta são altos.
Nesse contexto, é possível que um funcionário não cumpra sequer 12 meses de trabalho. Isso acontece quando há demissão ou quando a empresa precisa dar férias coletivas, por exemplo. Quando alguém não consegue completar seu período aquisitivo e precisa obter férias, são usadas as férias proporcionais.
Como o nome sugere, as férias proporcionais equivalem ao tempo que o trabalhador prestou serviço antes de ser demitido ou antes da empresa realizar a concessão de férias coletivas.
Férias Proporcionais: Como é realizado o cálculo?
O cálculo das férias proporcionais é muito simples. No período aquisitivo, por cada mês trabalhado, o empregado ganha 2,5 dias de férias. Ao final do ano, portanto, ele tem 30 dias de férias disponíveis (2,5 x 12 meses do ano = 30). A base desse cálculo é a mesma usada para as férias proporcionais.
Se um empregado trabalhou quatro meses antes de ser demitido, ele tem, então, direito a receber 10 dias de férias (isso também vale no caso das férias coletivas). Isso porque um mês de serviços prestados dá 2,5 dias de férias, então 2,5 x 4 = 10.
Pensando especificamente no salário que o indivíduo deve receber no período de descanso, já que se tratam de férias remuneradas, o cálculo usado é o mesmo acima, mas seguindo as regras das leis trabalhistas sobre o salário de férias.
Como é feito o cálculo para o valor das férias remuneradas?
A CLT diz que a remuneração de férias de um trabalhador deve ser equivalente a seu salário normal mais o acréscimo de um terço do mesmo. Por exemplo: se alguém ganha R$1.500 por mês, o seu salário nas férias será R$2.000. Isso porque um terço de 1500 é 500, logo, 1500 + 500 = 2000. No caso das férias proporcionais a regra é a mesma, mas equivalente ao tempo trabalhado.
Usando o mesmo exemplo acima apresentado e o anterior, do empregado que exerceu suas funções durante quatro meses, a conta fica assim: é necessário dividir o salário dele por 12. Então, 1500 / 12 = 125. Isso significa que por cada mês trabalhado, ele “junta” R$125 que pode ser recolhido no período de férias, somados aos outros meses.
Mas, como ele trabalhou quatro meses, o valor arrecadado foi de R$500 (125 x 4). Sobre esse valor, ainda é acrescentado o terço que, nesse caso, tem como referência os próprios R$500 e que são aproximadamente R$166,66. No final, o valor recebido pelas férias proporcionais desse colaborador, deve ser algo em torno de R$667.
Se você achou confuso e ainda não conseguiu entender direito como tudo isso funciona, existem algumas calculadoras online que podem ajudar. Uma rápida busca pela internet é suficiente para encontrar boas ferramentas desse tipo.
Como a falta ao trabalho altera o valor das Férias Proporcionais?
Faltar ao trabalho sem dar justificativas influencia na hora de obter as férias. De acordo com a CLT, o colaborador tem direito aos 30 dias de férias se não tiver faltado mais do que 5 vezes ao trabalho. Entre 6 e 14 faltas, o trabalhador tem 24 dias de férias. Entre 15 e 23, são concedidos 18 dias de descanso e, para quem possui de 24 a 32 faltas, o período é de 12 dias.
Isso também conta na hora de calcular o valor das férias proporcionais. O exemplo dado no tópico anterior considerou que o empregado não teve mais do que 5 faltas injustificadas no período de quatro meses de trabalho. Caso tivesse passado disso, a remuneração sofreria alterações dependendo da quantidade de faltas sendo relativa aos dias de férias do trabalhador.
Uma informação importante sobre esse tema é que as faltas justificadas, com atestados médicos, por exemplo, não deduzem dias de férias para o trabalhador.