A multa rescisória é paga aos funcionários de uma empresa, quando eles são demitidos sem justa causa. Para isso o fundo de garantia onde o empregador deposita cerca de 8% do valor do salário do empregado, durante todos os meses para fazer a retirada ao final do seu contrato. Junto a isso existe a multa rescisória, sendo 40% acima do valor de contribuição durante o seu período de trabalho.
A responsabilidade do empregador em relação ao FGTS, é o repasse feito mês a mês, durante o período em que o empregado exerce as suas funções para aquela empresa. Como também no fim do contrato com o pagamento da multa rescisória em cima do valor total de arrecadação, existem maneiras de saber o valor que você tem disponível para saque do seu FGTS.
Para quem tem conta na Caixa Econômica, é possível conferir o valor atual do seu FGTS através do aplicativo da conta, mas em casos de não ter uma esse vínculo, você pode solicitar o extrato através de uma das agências do banco. O direito a multa rescisória é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa.
O que é a multa rescisória?
Asim que o trabalhador encerra o seu vínculo de trabalho, é estipulado o valor de 40% em cima do valor repassado pela empresa durante os anos de serviço. Para isso o empregador paga esse valor conforme a lei, onde as situações para receber essa quantidade da multa rescisória é classificada por alguns meios de fim de contrato.

Os critérios para se enquadrar e receber a multa rescisória são em situações como o fim de contrato, demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do funcionário, situações de emergências como aconteceu com a pandemia e para adquirir um imóvel.
Como é feita o cálculo da multa rescisória?
Para realizar o cálculo da multa rescisória é necessário está atento a algumas questões, como o valor total de arrecadação. Como ela é 40% do valor de contribuição, significa que se você tem a quantia de R$10.000,00 de FGTS, o valor da sua multa rescisória vai ser de R$4.000,00. Nesse caso não tenha feito nenhuma movimentação, o valor total a receber será de R$14.000,00.

Outro fator muito importante, é em relação a quem já realizou algum saque aniversario ou até mesmo utilizou o valor do FGTS para aquisição de imóveis. Caso na hora da demissão o valor que deve ser calculado, é a somatória do valor utilizado com o que sobrou na conta do seu fundo de garantia.
Qual lei fala sobre o cálculo da multa rescisória?
A lei que trata sobre a multa rescisória e o cálculo realizado sobre os 40%, está na Legislação Trabalhista no artigo 18 da CLT. Com a numeração de Lei n 9.491 de 1997, dessa forma fica estabelecido o cálculo acima do valor recolhido durante o contrato do trabalhador.
Quando o trabalhador perde direito a multa rescisória?
Todo o conjunto de leis trabalhista busca oferecer direitos aos trabalhadores brasileiros, para isso existem algumas normas adotadas para que a manutenção deles sejam respeitadas pelos empregadores. Entre elas estão o critério adotado para o não pagamento da multa rescisória que acontece da seguinte maneira.
A demissão do funcionário por meio da justa causa, inviabiliza o mesmo de receber o valor da multa rescisória com a quantidade dos 40% atribuídos para os demais trabalhadores. Dessa forma se a demissão do mesmo ser nessa categoria, ele não tem direito a esse benefício garantido por lei.