Como alterar o código de recolhimento do INSS?

Como alterar o código de recolhimento do INSS (1)

A pessoa que deseja contribuir com a Previdência Social e não está exercendo atividade remunerada enquadrando-se como segurada obrigatória da Previdência Social. 

O código de recolhimento onde você consegue uma porcentagem pelo alíquota que pode ser um valor fixo em uma variável aplicada de uma quantia de dinheiro, o alíquota é usado para calcular o valor de um imposto.

No caso do INSS há a alíquota de 20%; 11%; e/ou 5%. Não faça recolhimento em um código sem dar baixa em outro.

Vá até uma Agência do INSS e solicite a mudança de categoria com os seguintes documentos;

  • RG
  • CPF
  • Cartão NIT
  • Comprovante de residência 

Se preferir entre em contato pelo telefone 135 do INSS, agende o atendimento e/ou tire outras dúvidas. O site também está disponível  www.previdencia.gov.br você pode agendar e/ou pedir outros serviços do INSS.

O App Meu INSS.

O que são os códigos de recolhimento do INSS?

Plano normal de contribuição é a Alíquota de 20% pelo salário de contribuição. Nesse plano o recolhimento serve para contar o tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

Como alterar o código de recolhimento do INSS (2)
Fonte/Reprodução: original

Esse valor deve ser pago respeitando o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo com o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. 

Códigos para recolhimento ● Contribuinte Individual

  • 1007 ● Mensal
  • 1104 ● Trimestral
  • 1120 ● Mensal ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
  • 1147 ● Trimestral ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
  • 1287 ● Rural Mensal
  • 1228 ● Rural Trimestral
  • 1805 ● Rural Mensal ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
  • 1813 ● Rural Trimestral ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Códigos para recolhimento ● Facultativo

  • 1406 ● Mensal
  • 1457 ● Trimestral
  • 1821 ● Exercente de Mandato Eletivo
  • Recolhimento Complementar

Plano simplificado de contribuição Alíquota de 11% em cima  do salário mínimo.

Podem contribuir neste plano somente o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestam serviços e nem possuem relação de emprego com Pessoa Jurídica, com cálculo exclusivo sobre o valor do salário mínimo.

Códigos para recolhimento ● Contribuinte Individual

  • 1163 ● Mensal
  • 1180 ● Trimestral
  • 1295 ● Mensal ● 9% de complementação – plano normal
  • 1198 ● Trimestral ● 9% de complementação – plano normal
  • 1910 ● MEI > Mensal ● 15% de complementação – plano normal
  • 1236 ● Rural Mensal
  • 1252 ● Rural Trimestral
  • 1244 ● Rural Mensal ● 9% de complementação – plano normal
  • 1260 ● Rural Trimestral ● 9% de complementação – plano normal

Códigos para recolhimento ● Facultativo

  • 1473 ● Mensal
  • 1490 ● Trimestral
  • 1686 ● Mensal ● 9% de complementação – plano normal
  • 1694 ● Trimestral ● 9% de complementação – plano normal

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

Pode contribuir neste plano somente o Facultativo que pertencer a famílias de baixa renda e está inscrito CadÚnico (sistema Cadastro Único – Programa Social do Governo Federal).

  • 1929 ● Mensal
  • 1937 ● Trimestral
  • 1830 ● Mensal ● 6% de complemento – plano simplificado 11%
  • 1848 ● Trimestral ● 6% de complemento – plano simplificado 11%
  • 1945 ● Mensal ● 15% de complemento – plano normal
  • 1953 ● Trimestral ● 15% de complemento – plano normal

Tenho como consultar o código de recolhimento do INSS pelo extrato de contribuição? 

Então, essa é a forma mais simples: por meio do extrato de contribuições do INSS.

Tenho que alertar que é conhecido como extrato previdenciário, lá encontra-se os dados que são registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Você pode encontrar as informações do empregador, tanto o período que trabalhou e todas as remunerações ( as que foram recebidas), além das contribuições realizadas para a Previdência Social, na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço, se referindo aqueles trabalhadores com atividades econômicas próprias.

Como alterar o código de recolhimento do INSS pela internet?

Você pode corrigir alguns campos dos documentos pelo Portal e-CAC, assim não precisa solicitar que a Receita Federal, acesse o e-CAC com o certificado digital e poderá modificar os seguintes campos:

  • Não podendo alterar o valor total. (Valores);
  • Período de Apuração (PA) – mês a que se refere o pagamento;
  • Identificador – por estabelecimentos da mesma pessoa;
  • Código da receita;
  • Referência; e/ou
  • Data do vencimento. 

Fique de olho para possíveis mudanças no futuro.

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