A pessoa que deseja contribuir com a Previdência Social e não está exercendo atividade remunerada enquadrando-se como segurada obrigatória da Previdência Social.
O código de recolhimento onde você consegue uma porcentagem pelo alíquota que pode ser um valor fixo em uma variável aplicada de uma quantia de dinheiro, o alíquota é usado para calcular o valor de um imposto.
No caso do INSS há a alíquota de 20%; 11%; e/ou 5%. Não faça recolhimento em um código sem dar baixa em outro.
Vá até uma Agência do INSS e solicite a mudança de categoria com os seguintes documentos;
- RG
- CPF
- Cartão NIT
- Comprovante de residência
Se preferir entre em contato pelo telefone 135 do INSS, agende o atendimento e/ou tire outras dúvidas. O site também está disponível www.previdencia.gov.br você pode agendar e/ou pedir outros serviços do INSS.
O App Meu INSS.
O que são os códigos de recolhimento do INSS?
Plano normal de contribuição é a Alíquota de 20% pelo salário de contribuição. Nesse plano o recolhimento serve para contar o tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

Esse valor deve ser pago respeitando o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo com o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.
Códigos para recolhimento ● Contribuinte Individual
- 1007 ● Mensal
- 1104 ● Trimestral
- 1120 ● Mensal ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1147 ● Trimestral ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1287 ● Rural Mensal
- 1228 ● Rural Trimestral
- 1805 ● Rural Mensal ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1813 ● Rural Trimestral ● Dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
Códigos para recolhimento ● Facultativo
- 1406 ● Mensal
- 1457 ● Trimestral
- 1821 ● Exercente de Mandato Eletivo
- Recolhimento Complementar
Plano simplificado de contribuição Alíquota de 11% em cima do salário mínimo.
Podem contribuir neste plano somente o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestam serviços e nem possuem relação de emprego com Pessoa Jurídica, com cálculo exclusivo sobre o valor do salário mínimo.
Códigos para recolhimento ● Contribuinte Individual
- 1163 ● Mensal
- 1180 ● Trimestral
- 1295 ● Mensal ● 9% de complementação – plano normal
- 1198 ● Trimestral ● 9% de complementação – plano normal
- 1910 ● MEI > Mensal ● 15% de complementação – plano normal
- 1236 ● Rural Mensal
- 1252 ● Rural Trimestral
- 1244 ● Rural Mensal ● 9% de complementação – plano normal
- 1260 ● Rural Trimestral ● 9% de complementação – plano normal
Códigos para recolhimento ● Facultativo
- 1473 ● Mensal
- 1490 ● Trimestral
- 1686 ● Mensal ● 9% de complementação – plano normal
- 1694 ● Trimestral ● 9% de complementação – plano normal
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:
Pode contribuir neste plano somente o Facultativo que pertencer a famílias de baixa renda e está inscrito CadÚnico (sistema Cadastro Único – Programa Social do Governo Federal).
- 1929 ● Mensal
- 1937 ● Trimestral
- 1830 ● Mensal ● 6% de complemento – plano simplificado 11%
- 1848 ● Trimestral ● 6% de complemento – plano simplificado 11%
- 1945 ● Mensal ● 15% de complemento – plano normal
- 1953 ● Trimestral ● 15% de complemento – plano normal
Tenho como consultar o código de recolhimento do INSS pelo extrato de contribuição?
Então, essa é a forma mais simples: por meio do extrato de contribuições do INSS.
Tenho que alertar que é conhecido como extrato previdenciário, lá encontra-se os dados que são registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Você pode encontrar as informações do empregador, tanto o período que trabalhou e todas as remunerações ( as que foram recebidas), além das contribuições realizadas para a Previdência Social, na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço, se referindo aqueles trabalhadores com atividades econômicas próprias.
Como alterar o código de recolhimento do INSS pela internet?
Você pode corrigir alguns campos dos documentos pelo Portal e-CAC, assim não precisa solicitar que a Receita Federal, acesse o e-CAC com o certificado digital e poderá modificar os seguintes campos:
- Não podendo alterar o valor total. (Valores);
- Período de Apuração (PA) – mês a que se refere o pagamento;
- Identificador – por estabelecimentos da mesma pessoa;
- Código da receita;
- Referência; e/ou
- Data do vencimento.
Fique de olho para possíveis mudanças no futuro.