Você já conhece a cláusula compromissória? Essa cláusula é extremamente importante para o direito brasileiro e é um aspecto extremamente importante de diversos contratos. A cláusula compromissória coloca um acordo entre as partes de determinado contrato para que sejam cumpridas de acordo com alguns aspectos pré-definidos.
Hoje entenderemos melhor como funciona a cláusula compromissória, quais são os seus principais aspectos e como ela deve funcionar segundo o direito brasileiro. Venha entender tudo sobre a cláusula compromissória!
O que é uma cláusula compromissória?
Um contrato deve ser honrado entre as partes, com todos os termos estabelecidos nele sendo observados. No entanto, há cláusulas que só devem ser cumpridas em certas circunstâncias, conhecidas como cláusulas compromissórias.
A cláusula compromissória é um elemento de um contrato que pode ser acionado em casos de disputas ou litígios entre as partes. Ela dá às partes a possibilidade de resolver seus problemas através de uma autoridade externa, oferecendo uma maneira eficaz de evitar disputas ou conflitos.
Para que serve uma cláusula compromissória?
A cláusula compromissória serve essencialmente para que as partes do contrato estejam sempre em boa disposição umas com as outras, se abstendo de entrarem em disputas que podem ser ou longas, difíceis ou até mesmo sem resoluções e sem acordo.
Esse tipo de cláusula é então uma forma de resolver um assunto sob uma perspectiva mais justa, vindo de um arbítrio alheio a todo o contrato.
Como funciona uma cláusula compromissória?
A cláusula compromissória é uma forma de lidar com litígios, logo ela funciona quando há alguma disputa das partes a respeito de algo que está no contrato, porém por si só não dá uma resolução clara do problema.
Nesse caso ou o próprio juiz que analisa o contrato vê por bem iniciar a cláusula compromissória e passar esse aspecto do contrato para o parecer de uma autoridade ou as partes acionam a justiça.
No geral a cláusula compromissória também tem pelo menos duas modalidades ou tipos de funcionamento, essas modalidades são chamadas de cláusula compromissória cheia ou vazia.
A cláusula compromissória cheia além de dar abertura para determinado assunto ser tratado por um árbitro terceiro, também determina algumas regras que serão utilizadas para arbitrar o assunto. Já no caso da cláusula compromissória vazia essas regras não são especificadas, logo o árbitro que irá analisar a situação das partes terá mais liberdade e poderá usar os seus critérios pessoais para decidir os rumos do contrato.
Quais são as vantagens e desvantagens de uma cláusula compromissória?
A maior vantagem da cláusula compromissória é dar a possibilidade de determinado problema, disputa ou no caso do termo jurídico específico, litígio, ser resolvido de maneira mais justa e imparcial segundo os olhares de uma autoridade judicial.
Porém, isso também abre margem para que determinada parte saia lesada de acordo com o parecer arbitrário de um terceiro. Então há muita vantagem na cláusula compromissória mas sempre deve ter colocada em prática em determinadas condições bastante específicas para que não haja muito abuso dessa prática.