O CFOP é uma ferramenta muito importante para quem deseja controlar as finanças da sua empresa. É através do CFOP que podemos regulamentar gastos, compras e vendas na nota fiscal e assim facilitar a regulamentação dos impostos pagos pela sua empresa. Confira!
O que é o CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou simplesmente CFOP, é responsável por identificar uma determinada operação conforme a emissão da nota fiscal.
Dependendo do código CFOP o imposto sobre a operação será fixo e ocorrem movimentações financeiras e de estoque de interesse da fiscalização. Cada CFOP separa as notas fiscais por tipo, região e natureza da operação realizada.

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Com quatro dígitos, cada dígito do CFOP identifica uma questão específica. Por exemplo, o primeiro dígito se refere ao tipo de operação, se fora ou dentro do estado, e os demais ao tipo de produto ou serviço.
Como funciona o CFOP?
O governo disponibiliza uma tabela com a lista de códigos do CFOP para que os contribuintes possam organizar seus documentos fiscais.
CFOP de entrada (dígitos iniciais)
Dígito 1: entrada ou aquisição de serviços quando ambas as partes estão no mesmo estado (1); dígito 2: quando ambas as partes estão em estados diferentes; dígito 3: quando o serviço ou produto adquirido é de outro país.
CFOP de saída (dígitos iniciais):
Dígito 5: prestação de serviço quando ambas as partes estão no mesmo estado; dígito 6: prestação de serviço para alguém em outro estado; dígito 7: prestação de serviço para o exterior.
Quando o empresário emite a nota fiscal, é possível que ela contenha vários CFOP, contando que os produtos e/ou os serviços prestados sejam de mesma natureza.
Não é possível realizar operações de diferentes naturezas na mesma nota fiscal.
Como fica a Tabela CFOP com as mudanças em 2022?
A tabela atua como uma informação complementar para a emissão de notas fiscais. Através dela, é possível que o empreendedor indique o código correto e permita a contabilização equivalente para que os tributos que serão recolhidos de acordo com aquela nota fiscal correspondam.
Segundo o Ajuste Sinief 16/2020, a nova tabela CPOF entrou em vigor apenas agora, em 2022. Entre as mudanças apresentadas, alguns códigos serão excluídos da tabela. São eles:
- 1.401;
- 1.403;
- 1.406;
- 1.407;
- 1.408;
- 1.409;
- 1.410;
- 1.411;
- 1.414;
- 1.415;
- 2.401;
- 2.403;
- 2.406;
- 2.407;
- 2.408;
- 2.409;
- 2.410;
- 2.411;
- 2.414;
- 2.415;
- 5.401;
- 5.402;
- 5.403;
- 5.405;
- 5.408;
- 5.409;
- 5.410;
- 5.411;
- 5.412;
- 5.413;
- 5.414;
- 5.415;
- 6.401;
- 6.402;
- 6.403;
- 6.404;
- 6.408;
- 6.409;
- 6.410;
- 6.411;
- 6.412;
- 6.413;
- 6.414;
- 6.415.
Os códigos mencionados acima, portanto, não fazem mais parte da tabela CFOP 2022, e devem ser desconsiderados na hora de consultar a tabela.