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Certificado de Origem e COD – Como emitir?

O certificado de origem é um documento criado pelo contrato. internacional para determinar a origem de uma mercadoria específica a fim de conceder tratamento tarifário preferencial. Portanto, o certificado de origem deve ser emitido de acordo com as regras de origem do contrato entre os signatários ou legislação relacionada.

O COD ou certificado de origem digital consiste nos mesmos documentos do tradicional certificado de origem, mas a assinatura é feita online, permitindo que o autor seja identificado de forma segura em meio eletrônico, para que o documento tenha os mesmos efeitos jurídicos que o físico certificado. origem. Argentina e Uruguai são atualmente os países que aprovaram e aceitaram o certificado digital de origem (COD) emitido pelo Brasil. ACE 18, ACE 14 – Automotivo Argentina e ACE 02 – Automotivo Uruguai são os únicos contratos autorizados a emitir certificados digitais de origem

Quem tem permissão para emitir um Certificado de Origem

Qualquer empresa tem permissão para emitir um certificado de origem, desde que seja autorizada a operar no mercado internacional de acordo com a legislação brasileira em vigor. Para que o produto seja amparado pelo certificado de origem e receba tratamento tarifário preferencial, a mercadoria deve ser considerada como o produto é apoiado por um certificado de origem estipuladas em cada contrato.

Benefícios da emissão de um certificado de origem

Para o exportador, a vantagem é que, com a garantia de tarifas preferenciais, os produtos são oferecidos a preços mais competitivos, isso é propício para a conquista de novos mercados. Para os consumidores, aumento da concorrência pode não só provar a origem do produto, mas também comprar produtos de melhor qualidade a um preço competitivo para garantir sua qualidade. Com a obtenção de incentivos fiscais, a mercadoria brasileira exportada ficará mais competitiva no país de destino. Os acordos de comércio internacional procuram usar negócios entre países para reduzir as tarifas domésticas pagas sobre produtos estrangeiros para estimular o comércio intra-regional.

Emissão junto a Fecomércio SC – como funciona?

Oexportador deve acessar o sistema CNC COD BR, sendo uma plataforma ‘online’ que visa garantir maior agilidade, segurança e praticidade às exportações, além de contribuir para a melhoria da Competitividade do produto suportada pelo certificado de origem.

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A Fecomércio SC fornecerá o nome de usuário e senha após o cadastramento da empresa que deseja emitir o certificado. O certificado será então enviado para verificação e aprovação para posterior assinatura. A emissão será concluída após a assinatura dos documentos por funcionários autorizados da Fecomércio SC em Itajaí, Içara e Florianópolis.

 

Para realizar a emissão de um certificado digital de origem, o exportador deve ser portador do certificado digital do titular e-CPF A-1 ou A-3 (certificados comerciais não são aceitos). O certificado digital ICP-Brasil atua como uma identidade virtual, permitindo que os autores sejam identificados com segurança em meios eletrônicos como a Internet.

Documentos para emitir de Certificados de Origem

Emitir o certificado de origem, autoriza a empresa operar no mercado internacional, é necessário apresentar uma fatura comercial e uma declaração de origem (declaração do processo de produção) à entidade emissora, registrar esses documentos no sistema de emissão, e enviar uma cópia para o serviço de assinatura de certificado Clique no certificado original assinado.

 


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