Pode fazer Certidão de Nascimento para um bebê que ainda não nasceu?

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Para os pais grávidos apressadinhos que querem agilizar os documentos do seu futuro filho, poder fazer uma certidão de nascimento para um bebê que ainda não nasceu seria ideal, e evitaria tempo de espera na fila do cartório para registrar a criança quando ela nascer. Mas será que isso pode ser possível? Confira abaixo!

Certidão de Nascimento para um bebê que ainda não nasceu: pode ou não?

Na verdade, não tem como fazer uma certidão de nascimento para um bebê que ainda não nasceu, porém, o que você pode fazer é solicitar o pré-registro de nascimento. A partir do momento em que os pais identificam a gestação, eles já podem solicitar um pré-registro, de forma gratuita.

Esse serviço foi criado com a intenção de agilizar o processo de registro da criança quando ela finalmente nascer. Após o cadastro, será gerado um login e senha, onde os pais ao acessar, podem selecionar a opção “certidão de casamento, nascimento e óbito”, e em seguida “pré-registro de nascimento”.

Nesse campo, deve ser preenchido com os dados solicitados, como o nome do bebê, previsão da data de nascimento e sexo, além disso, os nomes dos pais, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e também quem declara esses dados.

Ainda assim, serão exigidos alguns documentos que você deve anexar no registro, como RG, CPF, e certidão de casamento, se tiver. Outra coisa, não se preocupe caso durante a gestação você decida trocar o nome da criança, pois é possível alterar o nome até o último momento do registro no cartório.

Se infelizmente o bebê falecer durante a gestação, quando for registrado o natimorto, assim que for lançado o CPF da mãe, o sistema irá identificar um pré-registro e irá arquivá-lo.

O que é a Declaração de Nascido Vivo?

Assim que o bebê nasce, é feita a declaração de nascido vivo, um registro válido em todo o Brasil, que funciona como uma espécie de documento provisório, que antes era apenas um registro de nascimento da criança, mas hoje em dia é válido como um documento oficial.

O que é a Declaração de Nascido Vivo?
Bebê nascido em casa. Fonte/Reprodução: original

Esse documento garante acesso aos direitos que todo cidadão brasileiro tem ao nascer, até que seja feito sua certidão de nascimento no cartório. Qualquer nascimento no Brasil, seja em hospital particular ou público, deve ser registrado por meio da DNV.

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A Declaração substitui o Registro de Nascimento?

A DNV não tem o poder de substituir a certidão de nascimento, como vimos acima, ela é apenas um documento provisório.

Como tirar 2ª via ou para bebês não nascidos em hospitais?

A retirada da 2ª via da certidão de nascimento é cobrada, porém, para pessoas que não tem condições de arcar com o custo, ela pode ser obtida de forma gratuita, desde que comprove sua condição com uma declaração escrita a próprio punho, ou feita por outra pessoa (caso seja analfabeto). Além disso, precisa ser assinado por duas testemunhas.

Como fazer o Registro de Nascimento?

Fazer a certidão de nascimento é algo muito simples e rápido de fazer, e o ideal é que a criança já saia da maternidade com seu nome e sobrenome registrado. Assim que os pais recebem a declaração de nascido vivo dada pelo hospital ou maternidade em que a criança nasceu, devem ir ao cartório de registro civil.

Como fazer o Registro de Nascimento?
Pai assinando a Certidão de nascimento. Fonte/Reprodução: original

O registro da certidão de nascimento deve ser feito por qualquer dos pais. Se forem casados, um dos dois pode registrar, ao comparecer no cartório com os seguintes documentos:

No caso de pais não casados, o casal pode ir juntos ao cartório ou apenas o pai, porém, ele terá que comprovar a filiação ou escrever uma autorização a próprio punho.

Mas, se o pai do bebê for falecido, ou se ele não quiser assumir a paternidade, apenas o nome da mãe constará na certidão de nascimento.

Emitir uma certidão de nascimento para um bebê que ainda não nasceu seria ótimo, porém, não é possível. Registrar seu bebê logo ao nascer é um ato indispensável para que ele seja visto como um cidadão brasileiro e tenha direito aos serviços públicos.

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