A certidão de casamento é válida para o exterior?

0 181

Muita gente entra em dúvida se também a certidão de casamento válida no exterior ou se é necessário algum procedimento para sua validação.

Alguns documentos brasileiros são inválidos fora do território nacional, é necessário então fazer uma homologação para eles poderem ser aceitos, isso porque cada país tem sua forma administrativa de tratar essas situações. 

A cada dia mais aumenta o número de brasileiros que vão se mudar para outros países e esse é um dos assuntos discutidos quando se pensa em sair do seu país de origem e começar uma nova vida em outro. Por isso preparamos esse post, para esclarecer tudo sobre a certidão de casamento válida no exterior.

Será que a Certidão de Casamento é válida no exterior?

A validade de um casamento é independente de qual país tenha ocorrido, ou seja, se tiver registrado o casamento civil ele é válido em qualquer lugar no mundo, então sim, a certidão de casamento válida no exterior. 

Será que a Certidão de Casamento é válida no exterior?
A certidão é válida no exterior. Fonte/Reprodução: original.

Mas, o que muita gente não sabe é que em casos contrários onde o casamento de um brasileiro foi celebrado no exterior, ele precisa sim ser validado em um processo nacional, chamado de traslado do casamento ou homologação.

Como é o registro de Certidão de Casamento no Exterior?

Para registrar a certidão de casamento válida no exterior é necessário comparecer ao Posto Consular do cônjuge brasileiro, nesse caso o Consulado Brasileiro presente no país a fazer o registro. Caso ambos os cônjuges sejam brasileiros, a solicitação pode ser feita por qualquer um deles.

Artigos Relacionados
1 De 31

É necessário ter em mãos alguns documentos para essa solicitação como: formulário de registro de casamento e certidão local da mesma, acordo nupcial caso tenha, documento brasileiro de identidade, algo que comprovem a nacionalidade brasileira de um cônjuge ou ambos, passaporte e identidade do cônjuge estrangeiro e uma declaração do Consulado declarando que nunca teve casamento ou divórcio com outro brasileiro antes dessa união, os documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas em todos os casos.

Para casamentos realizados no exterior, após o registro no consulado braseiro é necessário a transcrição do casamento no 1º Ofício do Registro Civil da região de moradia do casal ou no Distrito Federal em um prazo de 180 dias de um, ou ambos os cônjuges no Brasil.

É importante lembrar que o casamento de um brasileiro realizado por autoridades estrangeiras é totalmente válido no Brasil.

Divórcio no Brasil de casamento no Exterior

Desde 2016 a homologação de um divórcio estrangeiro consensual não se faz mais necessária no Brasil, desde então, é possível fazê-lo diretamente no Cartório de Registro Civil das  Pessoas Naturais e dispensa até mesmo a presença de um advogado ou de um defensor público.

Mas, a regra só é válida para casos de divórcio consensual onde só é necessário dissolver o matrimônio, caso seja necessário resolver assuntos como guarda dos filhos, partilha de bens, a homologação precisa ser feita.

Divórcio no exterior de casamento no Brasil

Em casos de divórcio realizado no exterior de um casamento no Brasil onde um ou ambos os cônjuges são brasileiros, a validade e reconhecimento nos pais só será deferida após um ano da data da sentença de divórcio. 

Agora você já sabe que a certidão de casamento válida no exterior, assim como o divórcio, salvo a alguns casos onde a homologação precisa ser feita, mas, uma vez casado em um país, o reconhecimento da união é válido em todo o mundo. Se atente quanto a isso, e aos documentos brasileiros inválidos no exterior como por exemplo a carteira nacional de habilitação, caso esteja passando por uma mudança de país, esteja sempre de acordo com as regulamentações nacionais e internacionais para não ter nenhum problema.

Deixe um comentário