Quando demitido sem justa causa o trabalhador tem a proteção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que lhe garante uma verba rescisória.
É dever do empregador fazer o depósito mensal de 8% sobre o salário do funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal. Este valor não é descontado do empregado, sendo uma obrigação do patrão.
Saiba quando você tem o direito de receber essa verba e como fazer o cálculo de rescisão com FGTS.
Rescisão de contrato de trabalho: Quais são os direitos para se receber?
Caso o empregado seja demitido sem justa causa ele deve receber uma série de verbas além da rescisão com FGTS.

Aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhos, férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidas de ⅓ (um terço), férias vencidas e não usufruídas acrescidas de ⅓, indenização pela rescisão, saque do FGTS e seguro desemprego, caso tenha trabalhado com carteira assinada por mais de 12 meses.
Como é calculado o valor do FGTS na rescisão contratual de trabalho?
O cálculo de rescisão com FGTS é uma conta simples. Você deve calcular o valor de seus salários e multiplicá-los por 8%.
Exemplo: Se o salário bruto for de R$ 1.300 deve-se multiplicar 1.300 x 8% = a 104. Então, o valor mensal a ser depositado na conta do trabalhador é de R$ 104.
Ainda dá para fazer o cálculo de rescisão com FGTS dividindo 8 por 100 e multiplicar esse resultado pelo valor do salário. Exemplo: (8 ÷ 100) x 1.300 = 104.
A Caixa corrige o saldo do FGTS a uma taxa de 3% ao ano, aproximadamente 0,25% ao mês.
Como calcular todos os benefícios com o FGTS na rescisão contratual?
Com a demissão sem justa causa o empregador deve pagar uma indenização que corresponde a 40% da quantia depositada a título de FGTS durante o tempo de serviço do funcionário.
Além disso, o trabalhador ainda tem o direto de sacar o FGTS acumulado durante todo o tempo de serviço de trabalhos anteriores e atual.
Agora que sabe dos seus direitos dê uma conferida se o seu patrão tem depositado mensalmente o valor do FGTS.