Cálculo de férias coletivas: confira como são feitos os cálculos

Cálculo de férias coletivas confira como são feitos os cálculos

Os termos férias coletivas e individuais podem criar uma confusão aos funcionários, portanto, é necessário saber a diferença entre ambos e como os cálculos são feitos. Saiba mais sobre o assunto conosco.

O que são as férias coletivas?

Ao contrário das férias individuais, a folga coletiva é concedida a todos os funcionários ou empregados de determinado setor da empresa, independente do período aquisitivo. A data é acordada com a convenção coletiva de trabalho, assim cabe ao empregador a determinação caso o período não esteja previsto. As férias coletivas podem ocorrer em dois períodos anuais, mas não devem ser menores que 10 dias.

O que são as férias coletivas
Fonte/Reprodução: original

Desde que ambas as partes concordem, as férias coletivas também podem ser divididas em três períodos (Lei 13.467/2017), com algumas regras. Um desses intervalos não pode ser abaixo de 14 dias, e os demais precisam de no mínimo 5 dias.

Há diferença entre as férias coletivas e a individual?

As férias coletivas não são obrigatórias e podem ser divididas em até três períodos em um ano, diferente das individuais que são obrigatórias e não podem ser fracionadas. Para a aquisição das férias individuais é considerado o hiato de 12 meses direto de trabalho, de acordo com a CLT.

Como é feito o cálculo das férias coletivas?

Para realizar o cálculo de férias coletivas é necessário considerar as faltas não justificadas. O saldo de dias de cada funcionário é considerado de forma individual, com embasamento no período aquisitivo. No caso de funcionários com faltas não justificadas, o período é prolongado com licença remunerada após o prazo de férias calculado. Vale destacar que funcionários com mais de 32 faltas não justificadas não têm direito a férias.

Como fica o cálculo das férias coletivas com menos de 1 ano de empresa?

No caso de funcionários que não completaram o seu período aquisitivo de 12 meses, as férias coletivas são proporcionais ao tempo de serviço, e então se inicia um novo período aquisitivo. O novo período aquisitivo começa no primeiro dia de férias coletivas, já que as  individuais são contabilizadas a partir do dia de admissão na empresa até o último dia de serviço. Funcionários com mais de 12 meses de serviço não têm o seu período aquisitivo afetado.

Agora você já sabe o que são férias coletivas e como impactam no seu período aquisitivo. Empregadores devem sempre consultar as regras estabelecidas pela CLT para que as férias coletivas sejam vistas como válidas.

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