Os termos férias coletivas e individuais podem criar uma confusão aos funcionários, portanto, é necessário saber a diferença entre ambos e como os cálculos são feitos. Saiba mais sobre o assunto conosco.
O que são as férias coletivas?
Ao contrário das férias individuais, a folga coletiva é concedida a todos os funcionários ou empregados de determinado setor da empresa, independente do período aquisitivo. A data é acordada com a convenção coletiva de trabalho, assim cabe ao empregador a determinação caso o período não esteja previsto. As férias coletivas podem ocorrer em dois períodos anuais, mas não devem ser menores que 10 dias.

Desde que ambas as partes concordem, as férias coletivas também podem ser divididas em três períodos (Lei 13.467/2017), com algumas regras. Um desses intervalos não pode ser abaixo de 14 dias, e os demais precisam de no mínimo 5 dias.
Há diferença entre as férias coletivas e a individual?
As férias coletivas não são obrigatórias e podem ser divididas em até três períodos em um ano, diferente das individuais que são obrigatórias e não podem ser fracionadas. Para a aquisição das férias individuais é considerado o hiato de 12 meses direto de trabalho, de acordo com a CLT.
Como é feito o cálculo das férias coletivas?
Para realizar o cálculo de férias coletivas é necessário considerar as faltas não justificadas. O saldo de dias de cada funcionário é considerado de forma individual, com embasamento no período aquisitivo. No caso de funcionários com faltas não justificadas, o período é prolongado com licença remunerada após o prazo de férias calculado. Vale destacar que funcionários com mais de 32 faltas não justificadas não têm direito a férias.
Como fica o cálculo das férias coletivas com menos de 1 ano de empresa?
No caso de funcionários que não completaram o seu período aquisitivo de 12 meses, as férias coletivas são proporcionais ao tempo de serviço, e então se inicia um novo período aquisitivo. O novo período aquisitivo começa no primeiro dia de férias coletivas, já que as individuais são contabilizadas a partir do dia de admissão na empresa até o último dia de serviço. Funcionários com mais de 12 meses de serviço não têm o seu período aquisitivo afetado.
Agora você já sabe o que são férias coletivas e como impactam no seu período aquisitivo. Empregadores devem sempre consultar as regras estabelecidas pela CLT para que as férias coletivas sejam vistas como válidas.