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Caixa tem 4 opções de emissão de FGTS para trabalhadores

A Caixa tem 4 opções de emissão do FGTS para os trabalhadores. Este ano, o Fundo de Compensação do Trabalho (FGTS) foi instituído em setembro de 1966 como um direito trabalhista operado com a cobrança de 8% dos salários. O dinheiro é depositado em uma conta de poupança vinculada a um contrato de trabalho que o cidadão pode reivindicar. No entanto, para acessar recursos, algumas condições são necessárias.

Saque rescisão

Proporciona saques em caso de demissão sem justa causa, caso em que o empregado terá o direito de sacar a totalidade do valor disponível com os recursos depositados pelo empregador. Além das multas rescisórias que não sejam do fundo, o valor será liberado imediatamente quando solicitado.

Saque por aposentadoria

Sob certas condições, os aposentados podem acessar o saldo de suas contas ativas (contrato válido) e inativas (contrato antigo) do FGTS. Se quiser continuar no mesmo trabalho após a aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor do FGTS todo mês.

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Se você quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso total ao FGTS se for demitido sem motivo.

Saque aniversário

Para ter direito a participar do sorteio anual, é necessária a escolha dessa modalidade nos canais digitais do fundo garantidor: fgts.caixa.gov.br, FGTS APP ou banco online CAIXA. O trabalhador que fizer a escolha pode sacar um determinado percentual do saldo do FGTS a cada ano, mais parcelas adicionais.

Saque por doença grave

O último método permite solicitar o saque do saldo no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves: câncer, HIV, terminalidade e outras doenças aceitas pelo governo. Trabalhadores ou familiares com diagnóstico de câncer (tumor maligno); trabalhadores ou familiares portadores do HIV (AIDS); trabalhadores ou familiares em fase terminal de doença grave.

COMO SACAR OS VALORES?

Para sacar, o trabalhador deve comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

Carteira de trabalho;

CPF;

Documentos que comprovem a relação de dependência, caso o dependente do trabalhador seja afetado pela doença;

Um atestado médico com o nome da doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID), código de CRM ou RMS e assinatura, e carimbado no selo do médico;

O último relatório contendo doenças detalhadas;

Quando houver saldo disponível na conta associada ao funcionário, os saques podem ser feitos e a conta pode ficar ativa e inativa.


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