Dar a baixa na carteira de trabalho de um funcionário pode ser uma situação bem complicada, para ambas as partes na verdade, para um empregador os motivos para se dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário pode se dar bom por vários motivos, desde justamente esse funcionário não estar atendendo as expectativas da empresa, com desleixo a falta de empenho deste mesmo funcionário ou simplesmente por ele não estar contribuindo de forma positiva para a empresa.
Já no caso do empregado, nessa hora suas principais preocupações são com os direitos que ele pode ter, caso ele não tenha feito algo para perdê-los, é claro, e se seu empregador não vai tentar fazer com que ele deixe de lado esses direitos, o que por mais errado que pareça, todos sabemos que acontece uma vez ou outra.
Então estamos aqui para ajudar ambas as partes a estarem mais informadas, tanto para um empregador que quer dar baixa na carteira de um funcionário da forma mais correta possível, já que, sendo sincero, não o fazer de forma correta pode levar a muita dor de cabeça mais tarde, quanto para você funcionário que quer estar por dentro dos seus direitos para poder dar baixa na carteira de trabalho de forma segura e correta.
Os direitos dos empregados
De acordo com a lei, um funcionário empregado sob uma empresa deve ter sua carteira assinada. Tudo dentro da legislação estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), contudo os empregadores têm o direito de demitir funcionários a qualquer momento que lhes parecerem justificada, por justa causa, ou sem justa causa, o mesmo se dá ao empregado, que também podem deixar a organização a qualquer momento em que desejarem.
O que difere nesses casos, é que se um empregado está sob contrato, e algo nesse contrato se refira a isso, no caso a saída ou a demissão de um empregado em determinada circunstância, então os termos do contrato se aplicam nessa situação, um contrato escrito pode especificar as razões pelas quais você pode rescindir ou não o empregado.
Demissão sem justa causa
Existem algumas limitações para que um empregador de baixa na carteira de trabalho de um funcionário sem justa causa, os empregadores hoje em dia não podem dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário em algumas situações específicas, ou para ser mais exato, com algumas exceções, e essas exceções estarão listadas logo abaixo:
exceção: discriminação
De acordo com a lei federal, dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário por sua raça, religião, idade, sexo, preferência sexual, nacionalidade, ou alguma deficiência que não atrapalhe seu desempenho em exercer sua função no trabalho, é completamente ilegal.
exceção : Política pública
Não poder dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário por política pública, basicamente significa que você não pode dar baixa na carteira de trabalho dele por ele exigir no tribunal que seu pagamento seja dado, caso ele esteja atrasado, caso o tribunal lhe ordene que você o pague, você não poderá demiti-lo para que assim não precise mais pagá-lo.
exceção : Uma justa causa falsa
Caso você queira dar baixa na carteira de trabalho de um funcionário por justa causa, e você não puder comprovar que de fato você tenha uma causa justa para isso, você com certeza poderá ser processado por seu funcionário caso ele tenha o mínimo de entendimento sobre os seus direitos, o que com certeza não é algo favorável para ninguém.
Baixa na carteira de trabalho e muito mais!
Obrigado por ter nos acompanhado até aqui, se você gostou de saber sobre como dar baixa na carteira de trabalho, e quer saber um pouco mais sobre assuntos diversos, não perca essa oportunidade para ver também esse outro artigo sobre: Como investir no tesouro nacional.