Saiba aqui como será feito o funcionamento da assistência social do Auxílio Brasil que tem a pretensão de um maior atendimento para a sua população, incluindo o grupo de pessoas que se tornaram vítimas da crise pandêmica do Coronavírus.
O uso do Auxílio Brasil para assistir vítimas da pandemia
Fora dada a aprovação em uma sessão do Congresso Nacional pelos deputados no dia 27 de setembro de 2021, a proposta do Poder Executivo de permissão para a abertura de um crédito de caráter suplementar para o atendimento de despesas de assistência social em decorrência da crise pandêmica do Coronavírus por meio dos recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), um programa social do governo federal que, posteriormente, será o substituto do Bolsa Família.
Porém, é necessário que a proposta do Poder Executivo seja analisada pelos senadores e seja mandada a sanção presidencial para que seja aprovada a sua praticidade na sociedade.
Essa suplementação para a assistência social para o grupo de pessoas que se tornaram vítimas da crise pandêmica do Coronavírus com o uso de recursos do Auxílio Brasil atende os requisitos presentes na recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem a responsabilidade de controlar externamente o governo federal, além de ser um auxiliador do Congresso Nacional em relação ao acompanhamento de execuções orçamentárias e financeiras do país e um contribuidor de aperfeiçoamento da Administração Pública em pró da sociedade.
De acordo com a recomendação dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a geração de créditos emergenciais para o enfrentamento de efeitos sociais e econômicos da crise pandêmica do Coronavírus ocasionaram em um menor gasto do montante com destino para o Bolsa Família. Por conta disso, foi feito uma sugestão pela Corte de Contas que essa pequena margem fosse direcionada exclusivamente para custear as despesas do grupo de pessoas que se tornaram vítimas da crise pandêmica do Coronavírus.
Qual é o prazo estabelecido para que o Auxílio Brasil seja usado para assistir vítimas da pandemia?
É apresentado na proposta do Poder Executivo que o prazo para que seja publicado a abertura de créditos suplementares é entre os dias 15 de dezembro e 23 de dezembro de 2021, o que não inclui um prazo para a autorização de suplementação de reserva de contingência financeira para que haja uma grande flexibilização na gestão orçamentária na chegada do fim do ano. Além disso, os créditos que estiverem fora do prazo-limite tem a possibilidade de serem encaminhados até o dia 31 de dezembro de 2021.
Fora incluído na proposta do Poder Executivo, um dispositivo capaz de autorizar a remanejamento de dotações primárias obrigatórias e primárias discricionárias, que fossem publicados até o dia 23 de dezembro, com os requesitos necessários de serem do ramo executivo e apresentarem uma eficácia somente após o último relatório de avaliação bimestral, com a argumentação de que essa medida é necessária para o aperfeiçoamento das dotações de caráter orçamentário com o objetivo de fazer o atendimento das necessidades de despesas obrigatórias e de demandas que não foram atendidas das despesas discricionárias.