Assédio sexual no trabalho

Assédio sexual no trabalho

A denominação assédio sexual, por si só, já causa temor. Contudo, os dados são ainda mais alarmantes: pesquisas recentes apontam que uma a cada cinco mulheres já sofreram Assédio sexual no trabalho.

Em realidade, a maioria das mulheres ainda sofre calada, por diversos motivos, entre eles, receio de sofrer retaliações, vergonha dos colegas de trabalho e da família e, principalmente, por desconhecer seus direitos.

Assédio sexual no trabalho
Assédio sexual no trabalho

Infelizmente, ainda hoje, mesmo que as informações estejam cada vez mais disseminadas no mundo, graças aos avanços da internet, muitas das mulheres não sabem ao certo o que é assédio sexual, quais atitudes do assediador configuram a prática e quais as medidas de punições.

Por isso, é de extrema valia que você, profissional, que esteja suspeitando das condutas inapropriadas no âmbito do trabalho, fique atenta.

O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

Sob o ponto de vista criminal, assédio sexual no trabalho é um ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, com pena de um a dois anos de detenção.

Resumindo, o assédio sexual no trabalho configura crime, isto é, o assediador poderá responder a processo criminal e ser condenado penalmente.

Na maioria dos casos, o assédio sexual está intimamente ligado com o poder, sendo exemplos clássicos, pedidos de “favores sexuais” em troca de promoção ou aumento salarial.

É importante ressaltar, o assédio sexual ofende a dignidade, a honra, o direito de preservação da intimidade e da liberdade sexual da vítima.

Quais os tipos de assédio sexual no trabalho?

Existem diferentes tipos de assédio sexual que podem ser praticados no ambiente de trabalho. O chamado assédio sexual por chantagem é aquele praticado por um superior hierárquico da vítima, que pode ser um chefe, gerente ou supervisor, visando obter favor sexual em troca de melhores condições de trabalho, melhoria de salário ou temendo a perda do emprego.

Assédio sexual no trabalho
Assédio sexual no trabalho

Já o chamado assédio por intimidação, é aquele que ocorre independentemente da hierarquia entre a vítima e o ofensor. Pode ser praticado tanto por um colega de trabalho, quanto por qualquer outro funcionário que esteja na empresa, se caracterizando por uma intimidação sexual, física ou verbal, criando uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho. Nesses casos é comum que em decorrência da nocividade do ambiente de trabalho, a vítima peça demissão.

O que não é considerado assédio sexual?

O assédio sexual se caracteriza por uma abordagem repetitiva, onde o agressor pretende obter favores sexuais da vítima, mediante imposição da vontade. O elemento “imposição da vontade” é muito importante para que o ato seja considerado como assédio sexual. Assim, é fundamental que não exista reciprocidade da vítima. Além disso, o ato deve causar constrangimento, fazendo com que a vítima se sinta agredida, lesada, perturbada e ofendida.

Se ocorreu uma mera sedução não ofensiva, sem relevância com a função exercida e ainda não é repelida, não é considerado assédio sexual.

O assédio sexual ocorre apenas entre o superior e o seu subordinado?

Muitas pessoas acreditam que a conduta do assédio depende da subordinação, ou seja, só pode ser praticada por um superior, em relação a seu subordinado. Porém, essa ideia é equivocada. Conforme explicamos, existem diferentes tipos de assédio sexual e o que importa é a conduta e não a relação hierárquica entre a vítima e o agressor.

No chamado assédio sexual por intimidação um colega de trabalho ou qualquer outro funcionário pode ser reconhecido como o agressor. Basta que sua conduta seja repetitiva e com a pretensão de obter favores sexuais mediante a imposição da vontade.

Assédio sexual no trabalho e muito mais!

Se você gostou de aprender um pouco mais sobre o Assédio sexual no trabalho e quer continuar irando suas duvidas, aproveite para ler nosso artigo sobre: Área de trabalho remota do Google Chrome.


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