O Brasil tem uma das maiores alíquotas de impostos do mundo, e 38% (38%) da economia nacional é usada para tributação.
Por outro lado, os impostos podem ser definidos como despesas financeiras que existem em todos os tipos de bens de consumo, renda e patrimônio líquido.
Todos os contribuintes são obrigados a pagar vários impostos federais, estaduais e locais que podem ser cobrados direta ou indiretamente.
Existe 5 formas de melhorar a arrecadação municipal?
O município deve estruturar da melhor forma seu departamento de administração tributária, responsável por iniciar, arrecadar.
Ampliação da fiscalização
Portanto, é necessária uma fiscalização para a criação de um programa de monitoramento de arrecadação que permita a detecção de grandes oscilações, inadimplentes e maiores contribuintes de ISS para identificar e evitar possível sonegação fiscal. Alguns setores exigem um monitoramento mais próximo, como: bancos, engenharia civil, cartórios, hotéis, TI, gestão de cartões, etc.
Conscientização sobre a importância do pagamento
O baixo potencial de tributação municipal pode ser decorrente de diversos fatores, tais como: legislação desatualizada, negligência administrativa na divulgação de projetos normativos, falta de incentivos para quitação de dívidas e até mesmo falta de informação sobre como a tributação pode trazer benefícios ao público. , para os gestores, é importante realizar ações que gerem mais conhecimento e conscientização.
Aumento das receitas na Dívida Ativa
Com perspectivas mais modernas, os municípios precisam buscar opções que possam melhorar significativamente a arrecadação de tributos municipais, tais como: Desenvolver alternativas mais eficazes para evitar a inadimplência, como protestos de dívidas, que rejeitam na agência e protegem o contrato de cartão de crédito e cartório; fornecer serviço de cobrança contactável (call center); realizar reuniões regulares; implementar a cobrança de impostos de cartão de crédito; execução fiscal sob certas circunstâncias, etc.
Estímulo da educação fiscal
De modo geral, as pessoas não sabem os impostos que pagam e acabam interpretando mal os pagamentos como irrelevantes. Nesse caso, é preciso promover a educação tributária como meio de cidadania. A educação fiscal afeta diretamente a expansão do espaço de participação da população e a redução da evasão fiscal.
Uso de tecnologia adequada
Seja do setor público ou privado, a receita municipal depende do investimento em tecnologia e das pessoas que trabalham no município. Na gestão tributária, esse fator é ainda mais forte, porque em geral as pessoas pagam impostos não porque gostam, mas por obrigações legais.
Cientes disso, os municípios brasileiros estão utilizando cada vez mais ferramentas que incluem ferramentas eletrônicas, sistemas de integração de informações, sistemas de controle eletrônico e até o Simples Nacional.
município decide escolher o software que melhor atenda às suas necessidades, seja seguro, ágil e confiável.
IPTU
Os impostos sobre a propriedade urbana e sobre à terra são impostos relacionados à propriedade no ambiente urbano sendo cobrados anualmente pelos municípios de proprietários de casas, edifícios e estabelecimentos comerciais.
Os impostos incidem sobre a propriedade e não sobre os contribuintes, o que significa que, se um contribuinte possuir dez propriedades, pagará dez IPTUs.
Também podemos citar dois outros impostos relacionados: ITU (Imposto de Área Urbana) e ITR (Imposto de Área Rural).
O foco está em terrenos baldios no território urbano e propriedades rurais fora da cidade.
O IPTU é reajustado anualmente de acordo com a avaliação e o preço de venda do imóvel, podendo ser pago à vista ou parcelado.
ISS
O imposto sobre serviços é cobrado pelos Municípios e pelo Distrito Federal e incide sobre os serviços listados na Lei nº 11.438 / 1997 e na Lei Complementar nº 116/2003.
Uma breve lista de serviços inclui, mas não está limitada a: veterinária, informática, manutenção, engenharia, seguro saúde e outros serviços. Para o MEI, o valor do imposto já está incluído no DAS-MEI.
ITBI
O inciso 2 do artigo 156.º prevê o imposto sobre a transmissão de bens imóveis. A alíquota do imposto pode variar de município para município, podendo chegar a 3% em base calculada, neste caso, o valor de venda dos imóveis especificado pelo governo.