A Portaria SGP/SEDGG/ME número 12.421, publicada na última terça-feira, dia 26 de outubro, estabelece que Agentes Públicos Federais, ou seja, pessoas que atualmente prestam serviços a órgãos da Administração pública em cargos de forma efetiva e livre de nomeação e exoneração, devem assinar um novo registro para autorização de entrada e checagem aos registros de reparações anuais do Imposto de Renda de Pessoa Física.
É determinado também que os trabalhadores da área devem cumprir o prazo de autorização até 20 de novembro deste ano. O documento pode ser preenchido conforme os critérios pelo aplicativo ou web do SouGov.br.
A ordem tem o intuito de conduzir e compreender o progresso de patrimônios de agentes e evitar assim um possível enriquecimento ilícito, principalmente em cargos onde há conflito de interesses.
Qual o prazo para autorização de acesso ao imposto de renda?
Essa autorização não terá validade, estará disponível por tempo indefinido, porém também poderá ser anulado a qualquer hora por um agente público, utilizando o site ou aplicativo SouGov.br, o mesmo utilizado para o preenchimento do documento.

Para tais pessoas que não autorizarem o processo, terão que apresentar como dever todas as declarações patrimoniais pelo e-Patri, sistema eletrônico dirigido pela CGU.
Como realizar o procedimento?
Todo o procedimento é realizado pelo site SouGov.com. O trabalhador deve escolher entre as opções para autorizar ou não o acesso a sua declaração de IRPF. A pergunta aparece em tela de forma automática no dispositivo móvel ou computador.
O processo não leva mais de alguns minutos para sua conclusão e quando autorizado ficará inteiramente acessível à CGU.
O Decreto de número 10.517 prevê a promessa da autorização por meio eletrônico. Essas informações e autorizações declaradas pelo agente público no momento do preenchimento, serão dirigidas por meio da SGP do Ministério da Economia.
A atual responsável da central de administração de pessoas do Executivo Federal Civil é a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP).
A norma também dedica-se a empregados, conselheiros e dirigentes de empresas estatais, mesmo aquelas que não se baseiam nos recursos do Tesouro Nacional para financiar os custos de pessoal ou demais despesas.