Renda Brasileira Novo Wass trabalho Acidente de trabalho pode gerar indenização por danos morais e estéticos

Acidente de trabalho pode gerar indenização por danos morais e estéticos

A 8ª turma do TRT da 1ª região manteve a condenação por danos morais, materiais e estéticos, em decorrência de um acidente sofrido por um empregado no ambiente de trabalho que resultou em paraplegia. O trabalhador acidentado alegou que estava em uma estrutura de dez metros de altura, quando precisou afrouxar o cinto que o segurava para prendê-lo em outro local, perdeu o equilíbrio e caiu. Como efeito da lesão irreversível na medula espinhal, o acidente causou invalidez total e permanente.

Na condenação, ficou provada a relação entre o acidente sofrido e exercício do trabalho, chamado de nexo causal. A perícia realizada apontou que por não haver um cabo de segurança para fixar o cinto, o trabalhador precisou se desprender para se deslocar, o que causou o acidente. Por considerar culpa do empregador, a decisão proferida o condenou a indenizar por danos materiais. Também conservou a condenação ao pagamento de danos morais, por causar uma perda inestimável ao empregado, que o leva a ter uma vida mais limitada e dependente. A decisão previu uma indenização por danos estéticos como consequência da paraplegia.

O que é e como solicitar o auxílio por acidente no trabalho?

O auxílio-acidente é uma assistência da previdência para os trabalhadores que vierem a sofrer um acidente durante a prestação do seu trabalho, venham a sofrer sequelas que diminuem ou impossibilitem exercer seu exercício laboral. Não há grau mínimo para as sequelas, se reduzida a capacidade o empregado tem direito a receber o auxílio.

Para solicitar esse benefício, é preciso que o empregado tenha qualidade de segurado pelo INSS, que tenha sofrido um acidente, tendo como resultado uma redução parcial ou total de exercer sua função no trabalho, bem como provar uma relação direta entre o acidente sofrido e o exercício da atividade, o nexo causal.

O trabalhador que se encaixa nesses critérios terá direito a receber um valor igual a 50% da quantia que teria direito no caso de aposentadoria por invalidez. O auxílio-acidente não supre a falta do salário devido, sendo assim, o empregado recebe o valor do benefício e o salário devido pelo empregador.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

Estão aptos a requerer o pedido de auxílio-acidente os trabalhadores urbanos e rurais, os segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. É bom lembrar que para ter essa assistência concedida, esses trabalhadores precisam cumprir os requisitos apresentados acima. Os segurados individuais e os facultativos não podem solicitar esse benefício.


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