Você sabe o que configura abandono de emprego? Então fique ligado nessa matéria exclusiva que tem tudo o que precisa saber. Um resumo completo com todas as informações jurídicas sobre o assunto. Entenda!
Em tempos de crise e com o desemprego em alta é comum que os trabalhadores fiquem com medo das terríveis demissões.. Contudo a possibilidade de ser demitido sem receber os benefícios da indenização aterrorizam a mente dos trabalhadores.
Uma falta, uma advertência ou até uma suspensão essas coisas acendem um sinal vermelho na cabeça do trabalhador. Mais afinal o que é e quando devemos temer um desligamento por abandono de emprego? Você vai saber agora!
O que configura abandono de emprego?
Segundo as leis trabalhistas que estão em vigor no Brasil o abandono de emprego é configurado pela ausência por dias consecutivos. Ou seja faltas injustificadas em sequência que pode prejudicar a produção ou o andamento de determinados setores da organização.
Para a empresa uma falta injustificada pode significar um prejuízo muito grande, pois aquele posto de trabalho “abandonado” representa posição estratégica do andamento dos negócios. Seja fábrica, restaurante ou até uma simples lojinha do seu bairro precisa de pessoas para funcionar.
Mas para o trabalhador o que uma falta significa? A gente sabe que imprevistos acontecem e por isso uma falta ou alguns dias de falta a luz das leis trabalhistas podem ser toleradas estando passíveis a medidas punitivas inclusive descontos em folha de pagamento.
Mas o que definitivamente configura abandono de emprego são as faltas seguidas em número superior a 30 dias seguidos. Após esse período o empregado receberá no endereço que declarou para empresa uma notificação de que será desligado da empresa sobre justa causa por motivo de abandono de emprego.
Existe relação entre faltas e dias de férias?
A resposta é sim! De acordo com as novas leis vigentes na CLT o empregado que tiver falta injustificada sem atestado médico ou justificativa competente que abone sua ausência pode ter seus dias de férias reduzidos para compensar.
Na prática isso tem muito haver com o tema abandono de emprego. Isso porque de repente o funcionário falta uma quantidade de dias seguidos e por não se enquadrar no limite para ser desligado por justa causa achar que não sofrerá nenhum tipo de penalidade.
Mas nesse caso além de ter o dia descontado na folha de pagamento proporcionalmente aos dias em que esteve ausente de seu posto de trabalho ele será penalizado e não gozará de férias por um período igual ou maior que 30 dias.
a tabela é bem simples:
De acordo com a CLT o funcionário não pode ser penalizado no gozo de suas férias quando não tiver atingido o número menor que 6 dias de faltas injustificadas no período de 1 ano de trabalho.
De 6 a 14 dias de ausências injustificadas o funcionário gozará apenas de 24 dias de férias e de 15 a 23 dias de faltas poderá gozar de apenas 18 dias de férias. Contudo vale lembrar que a situação do mercado de trabalho hoje é bem diferente do que tínhamos a um tempo atrás e mesmo com todos os esforços parece que os ventos não estão soprando a favor.
Bom senso
Na verdade em muitos casos é preciso usar o bom senso, se faltou menos de 30 dias seguidos pode ficar “tranquilo, pois nesse caso não será desligado por justa causa, mas a depender do número de advertências e suspensões seguidas por este motivo o funcionário poderá ser desligado.
Ao que está a luz da CLT o os juízes costumam julgar de maneira imparcial, mas se houver anteriormente históricos e caso o juiz entenda que a faltas injustificadas foram de má fé ele poderá validar sentença favorável a empresa. Então todo o cuidado é pouco.
Abandono de Emprego e muito mais!
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