Depois da celebração do matrimônio, é possível que algumas situações aconteçam e levem o casal ao questionamento do casamento e possivelmente ao término da relação. Mas, após ter sido emitida, uma certidão de casamento pode ser anulada? Como todo documento existe um protocolo a ser seguido, veja a seguir o que fazer nesse caso.
O que é uma certidão de casamento?
A certidão de casamento é um documento que oficializa a união entre duas pessoas após o casamento civil. Perante a lei, o casamento só pode ser válido quando é celebrado por um juiz de paz.
Uma certidão de casamento pode ser anulada?
Sim, a certidão de casamento pode ser anulada, mas seus motivos devem ser comprovados.
É importante lembrar que com a anulação, o estado civil volta a ser de solteiro e não divorciado, ou seja, é como se o casamento de fato nunca tivesse existido.
O que pode anular um casamento?
A certidão de casamento só pode ser anulada por motivos muito graves que devem ser justificados, consoante o Artigo 1.550 do código civil, um casamento pode ser anulado:
- Quando uma das pessoas em matrimônio não tinha completado a idade mínima para a união;
- Nos casos em que o menor de idade, se casou sem a autorização de seu representante legal;
- Por vício de vontade, segundo os artigos 1.556 a 1.558; das pessoas incapazes de consentir ou manifestar o seu consentimento para a união;
- Por incompetência da autoridade que celebrou o matrimônio.
E seguindo os motivos, segundo o artigo 1.548 um casamento é nulo quando:
- Por infringência de impedimento;
- Matrimônio em que uma das partes tem deficiência mental e não possui o discernimento necessário para exercer os atos da vida civil.
Conforme o artigo 219 do código civil, a anulação do casamento civil também se dá pelo erro essencial, que se enquadra nas seguintes situações:
- Um dos cônjuges foi enganado em relação à honra, fama e identidade do outro e teve conhecimento da verdade após matrimônio;
- Desconhecimento a respeito de um crime cometido pelo cônjuge, tanto já sentenciados como em julgamento, anterior ao casamento;
- Desconhecimento a respeito de um defeito físico irremediável, que seja capaz de colocar em risco à saúde da outra parte ou de sua descendência anterior ao casamento;
- Desconhecimento a respeito de doença mental sem perspectiva de cura.
O que acontece se desistir do casamento no civil?
Como já informado, com a anulação da certidão de casamento os cônjuges passam a ser solteiros e não divorciados.
Existem prazos em que o requerimento para anulação deve ser feito, e caso eles tenham sido ultrapassados, o casamento não poderá ser anulado e só poderá ser desfeito por meio do divórcio, os prazos são:
- 4 anos em casos de casamento foi realizado mediante coação,
- 3 anos para os casos justificados em erros essenciais;
- 2 anos se o matrimônio tiver sido celebrado por alguma autoridade incompetente,
- 180 dias para os incapazes de manifestar sua decisão,
Agora que você já sabe que a certidão de casamento pode ser anulada, basta se atentar às condições em que ela pode ser feita e aos prazos para a solicitação que deve ser feita no Cartório do Registro Civil onde o casamento civil foi feito, ambos os cônjuges devem comparecer e apresentar a justifica. O processo não é demorado, basta a confirmação e ambos passam a ser solteiros novamente.